O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu,
na última quinta-feira (18), pela manutenção de três interinos em cartórios
declarados vagos após o concurso de ingresso na atividade notarial. A
decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre confirma a liminar
concedida no dia 2 de fevereiro. Caso os aprovados não tomem posse, os atos
de delegação serão declarados sem efeito.
De acordo com a decisão, o órgão de controle externo do Judiciário declarou
nulos os efeitos do Provimento nº 01/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça
do Estado (CGJ), que declarou a vacância nos cartórios que foram alvo do
concurso. Entretanto, a medida deverá valer apenas para as serventias que
foram desmembradas pelo edital da seleção ou não tiveram a posse dos
candidatos aprovados.
Os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da
Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro
Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho
(Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha)
pleiteavam responder pelas serventias desmembradas no concurso público.
Contrariando a manifestação do corregedor-geral de Justiça, Sérgio Luiz
Teixeira Gama, que defendia a vacância também nas serventias desmembradas, o
conselheiro Milton Nobre considerou que "a delegação do serviço notarial
somente se perfaz com o exercício da titularidade da serventia pelo
delegatário".
"Portanto, não procede a interpretação que o Corregedor-Geral de Justiça
quis dar ao art. 3º da Resolução n. 80 deste Conselho, no sentido de que o
ato de delegação cessa a vacância da serventia, de modo a tornar sem efeito,
de imediato, a designação do antigo interino", narra um dos trechos da
decisão.
Ainda segundo o conselheiro, a legislação que disciplina os cartórios (Lei
8.935/1994) garante a permanência do substituto mais antigo enquanto o novo
delegatário não assuma a serventia que lhe foi outorgada. Baseado em
precedentes semelhantes, Milton Nobre deu procedência aos pedidos dos
antigos interinos e notificou a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.
Concurso
O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi
iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a
necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então,
o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.
Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em
junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos
cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no
Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos
interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da
tramitação da PEC 471 no Congresso.
A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência
das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande
quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios
de todo o Estado.
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