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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada
ontem (13/05), Nota Técnica na qual a Instituição firma posicionamento
contrário à sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
do Projeto de Lei 160-B/2003. Para o CNJ, o texto aprovado pelo Congresso
Nacional disciplinando a organização dos cartórios extrajudicias "contraria
a Constituição e o interesse público".
Essa é a primeira medida adotada pelo Conselho firmando posição contra a
aprovação de um Projeto de Lei. De acordo com o CNJ, não cabe à lei federal
definir qual deve ser o poder outorgante, o qual compete a cada estado ou ao
Distrito Federal, "sob pena de violar-se, no ponto, a autonomia
administrativa de tais entes federados".
O documento aprovado destaca ainda que o projeto de lei contraria o
interesse público, na medida em que exige edição de lei para a criação,
extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços
notariais e de registro e qualquer modificação das atribuições das
respectivas serventias, bem como as normas relativas ao concurso público de
provimento da delegação. "Em face da demora e da complexidade do processo
legislativo, a eficiência ficará altamente prejudicada se, a cada vez que
houver necessidade, pela própria dinâmica da evolução migratória nos
municípios, de mudanças na prestação dos serviços notariais, tiver que ser
editada uma lei para implementá-las", assinala o documento.
O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, encaminhou a Nota Técnica
05/CNJ para o ministro da Justiça Tarso Genro na manhã de hoje.
- Íntegra da Nota *
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