A partir de 1º de agosto o CNJ só receberá documentos por meio eletrônico |
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A partir de 1º de agosto todas as petições e peças processuais dirigidas ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser encaminhadas apenas pela
internet, conforme determinação da
Portaria 52. A exigência vale para tribunais, magistrados, advogados,
órgãos, pessoas jurídicas, pessoas físicas e demais interessados que estejam
cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ). "Os
únicos que ainda podem enviar documentos por meio físico, ou seja, por fax,
correspondência, são pessoas físicas, exceto advogados, que atuam em causa
própria e que não estão cadastradas no E-CNJ", esclarece o juiz auxiliar da
Presidência Marivaldo Dantas de Araújo. |
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Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 25/06/2010.
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