A Corregedoria Nacional de Justiça começará a distribuir, a partir do
próximo mês, um manual com orientações para os cartórios de registro civil
de todo o país sobre a nova numeração que deverá ser adotada nas certidões
de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios têm o dia 1º de janeiro de
2010 para se adaptar à nova regra e adotar os modelos únicos de certidão
lançados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril
deste ano. “A medida vai conferir maior segurança aos documentos, assim como
facilitar a conferência da autenticidade do registro”, destaca o juiz
auxiliar da Corregedoria Ricardo Chimenti. Confira nos links a seguir os
modelos das certidões de
nascimento,
casamento e
óbito.
Com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país, na última
sexta-feira (21/08), cada cartório passou a ter acesso a um número de
identificação que vai compor a matrícula da certidão, que funcionará como um
código de segurança do documento. Os demais dígitos permitirão aos órgãos e
cidadãos identificar o tipo de certidão, o número do livro, da folha e do
termo assim como o dígito verificador. “O número vai permitir a compreensão
imediata do documento”, explicou o juiz. Segundo Chimenti, o padrão será
obrigatório em certidões emitidas a partir de 1º de janeiro de 2010.
“Portanto, os documentos emitidos antes dessa data não precisam ser
substituídos”, destacou o juiz. A adaptação às novas regras não vai
acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador
para gerar a matrícula do registro.
Em breve, estará disponível no Portal do CNJ (www.cnj.jus.br)
para download, um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da
matrícula da nova certidão, verificar a autenticidade do documento. O
sistema poderá ser acessado por qualquer órgão ou cidadão gratuitamente.
“Isso vai agilizar o trabalho de juízes e órgãos, como o INSS e a polícia,
que rapidamente poderão verificar se uma certidão é válida ou inválida”,
destacou Chimenti. Outro sistema que facilitará a emissão da matrícula
também será disponibilizado, no entanto, para uso exclusivo dos cartórios de
registro civil. Também está em estudo uma parceria entre o CNJ, o Ministério
da Justiça e a Casa da Moeda, para a emissão de um papel de segurança para
as certidões. O uso do papel, no entanto, não será obrigatório.
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