O
Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, nesta terça-feira
(11/09), que o Tribunal de Justiça do Pará promova concursos para titulares
de cartórios extrajudiciais no Estado. A decisão foi em resposta ao Pedido
de Controle Administrativo nº 595, relator o conselheiro Rui Stoco.
Segundo a reclamação, diversos cartórios de notas e de registros criados
pela lei 6.861/2006 não constaram no edital de concurso lançado em novembro
do ano passado, o que contraria o artigo 236 da Constituição Federal, que
não permite que "qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Há disponibilidade de
cargos em Belém, Altamira, Santarém e Eldorado dos Carajás.
O plenário acompanhou o voto do relator, que negou recurso contra o pedido
liminar de suspensão da escolha das serventias por parte dos candidatos, por
considerar que o concurso já está em fase final, inclusive com a divulgação
da lista dos aprovados. O relator recomendou, porém, que o TJ-PA observe a
determinação legal de realização de concurso, em até seis meses, para o
provimento dos cartórios vagos, bem como a disponibilização aos candidatos
das informações relativas ao faturamento de cada serventia. |