CNJ defende a realização de concursos em cartórios |
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, recentemente, parecer técnico
contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado João Campos
(PSDB-GO) que efetiva, sem concurso, os atuais responsáveis e substitutos
por cartórios em todo o país. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 236
da Constituição Federal, que determina a realização de concurso para
ingresso na atividade notarial e de registro, ao incluir a seguinte exceção
ao texto original: “ressalvada a situação dos atuais responsáveis e
substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a
delegação de que trata o caput deste artigo”.
Para ele, não é justo que as pessoas que estão há anos na qualidade de
responsáveis por essas atividades sejam desamparadas. Em outubro do ano passado, conselheiros do CNJ estabeleceram prazo para que o Tribunal de Justiça da Bahia elaborasse plano e cronograma que permitisse a delegações das serventias cujos titulares deixarem os cargos em razão de aposentadoria e falecimento. “Enquanto não houver mudança na Constituição, o CNJ continuará determinando que todos os Tribunais façam concurso para as serventias judiciais”, disse o conselheiro Marcelo Nobre durante entrevista a um programa da Rádio Justiça em novembro passado. Veículo: Diário do Pará Online - 18.01.09 |
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Fonte: Site da Anoreg/BR - 19/01/2009.
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