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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
resolveu na manhã desta terça-feira, (10/10), com o julgamento de 14
processos, um problema que se arrastava desde 2003 no Rio Grande do Sul:
o concurso para titulares de cartórios de notas e de registro civil no
estado. O concurso, promovido pelo Tribunal de Justiça, teve início em
2003 e, desde então, vem sendo contestado judicial e
administrativamente.
Na sessão desta terça-feira, o CNJ apreciou todos os casos relativos ao
certame e decidiu pela validade do concurso e pela sua continuidade,
ressalvadas as decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e as
questões que são objeto de ações judiciais. O concurso foi objeto de uma
ação direta de inconstitucionalidade em 2005, que foi aceita pelos
ministros do STF. Eles entenderam que o edital original beneficiava
aqueles que já trabalhavam nos cartórios. Com base nesta decisão, foi
publicado novo edital, corrigindo o problema.
Foram relatores dos processos os conselheiros Paulo Schmidt, Germana
Moraes, Oscar Argollo e Douglas Rodrigues.
As certidões de julgamento estão disponíveis na página do CNJ na
internet (www.cnj.gov.br),
em "acompanhamento processual".
Fonte: Site do Conselho Nacional de
Justiça - 10/10/2006
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Des. Jorge Luís Dall'Agnol, Corregedor-Geral
da Justiça, a Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção
para os serviços Notariais e de Registros, informa que em face da
revogação da medida liminar deferida nos autos dos Procedimentos de
Controle Administrativo nºs 216 , 247, 252 e 258 do CNJ, terá regular
andamento o concurso público de ingresso nos serviços notariais e de
registros aberto pelo edital 02/2004-CPCIRSNR. Informa, outrossim, que
está à disposição dos candidatos na Portaria da Corregedoria-Geral da
Justiça, no 3º andar , a relação revisada e atualizada da rentabilidade
das serventias oferecidas no certame.
Rejane Centeno.
Secretária da Comissão.
Publicado em 10/10/2006. |