CNJ decide pela validade de concurso para cartórios no Rio Grande do Sul

   
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu na manhã desta terça-feira, (10/10), com o julgamento de 14 processos, um problema que se arrastava desde 2003 no Rio Grande do Sul: o concurso para titulares de cartórios de notas e de registro civil no estado. O concurso, promovido pelo Tribunal de Justiça, teve início em 2003 e, desde então, vem sendo contestado judicial e administrativamente.

Na sessão desta terça-feira, o CNJ apreciou todos os casos relativos ao certame e decidiu pela validade do concurso e pela sua continuidade, ressalvadas as decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e as questões que são objeto de ações judiciais. O concurso foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade em 2005, que foi aceita pelos ministros do STF. Eles entenderam que o edital original beneficiava aqueles que já trabalhavam nos cartórios. Com base nesta decisão, foi publicado novo edital, corrigindo o problema.

Foram relatores dos processos os conselheiros Paulo Schmidt, Germana Moraes, Oscar Argollo e Douglas Rodrigues.

As certidões de julgamento estão disponíveis na página do CNJ na internet (www.cnj.gov.br), em "acompanhamento processual".

Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 10/10/2006


COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Des. Jorge Luís Dall'Agnol, Corregedor-Geral da Justiça, a Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção para os serviços Notariais e de Registros, informa que em face da revogação da medida liminar deferida nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo nºs 216 , 247, 252 e 258 do CNJ, terá regular andamento o concurso público de ingresso nos serviços notariais e de registros aberto pelo edital 02/2004-CPCIRSNR. Informa, outrossim, que está à disposição dos candidatos na Portaria da Corregedoria-Geral da Justiça, no 3º andar , a relação revisada e atualizada da rentabilidade das serventias oferecidas no certame.

Rejane Centeno.
Secretária da Comissão.
Publicado em 10/10/2006.

 
  Fonte: Site do TJRS - 10/10/2006

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