O preço dos serviços cobrados
em cartórios para a realização de divórcios, separações, partilhas e
inventários consensuais acaba de ser regulamentado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). De acordo com a resolução nº 35, aprovada pelo órgão nesta
terça-feira (24/04), a cobrança pelos serviços não pode ser proporcional ao
valor dos bens envolvidos na causa.
Essa cobrança proporcional - que acabava encarecendo consideravelmente os
trâmites - vinha sendo praticada por cartórios desde o início do ano, quando
foi aprovada a lei 11.441, conhecida como a lei das escrituras. Pelo caráter
inovador da nova legislação, seu conteúdo gerou muitas divergências,
controvérsias e dúvidas com relação à sua aplicação. E muitos cartórios
começaram a cobrar alto pelos serviços, contrariando os objetivos da nova
lei, que seria o de proporcionar as escrituras a um menor custo à população.
De acordo com a resolução do CNJ, "a cobrança pelos serviços deve
corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração pela sua
prestação". Além disso, o documento também deixa claro que está vedada "a
fixação de custas em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico
objeto dos serviços notariais e de registro".
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro,
"é de suma importância que os objetivos visados pela lei não sejam
prejudicados pela adoção de entraves burocráticos e exigências
desnecessárias acabem por inviabilizá-la e frustrar sua finalidade".
A resolução 35 tem 53 artigos e também fixa que as escrituras públicas de
inventário e partilha, separações e divórcios consensuais não dependem de
homologação judicial e são títulos aptos para o registro civil e o registro
imobiliário e para a transferência de bens e direitos. Essas escrituras
públicas também podem ser utilizadas para a promoção de todos os atos
necessários à concretização das transferências de bens e levantamento de
valores em órgãos como o Detran, junta comercial, registro civil de pessoas
jurídicas, instituições financeiras e companhias telefônicas, entre outras.
A resolução destaca ainda a gratuidade das escrituras de inventário,
partilhas, separação e divórcio consensuais nos casos de apresentação de
declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com as
custas, ainda que as partes tenham advogado.
O texto integral da Resolução nº 35 ainda não está disponível e só será dado
à publicidade na próxima semana, quando for publicado no Diário Oficial da
União.
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