O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu
anular o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou
Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A
decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (06/04), durante a
análise do procedimento de controle administrativo (PCA
0000110-14.2009.2.00.0000), solicitado por diversos candidatos inscritos no
concurso público. Os conselheiros consideraram haver favorecimento de
candidatos aprovados no certame, que teriam ligações íntimas com o
presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter. O plenário
decidiu encaminhar a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça para que
esta conceda prazo ao Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro (TJRJ) para
realização de novo concurso e declaração de vacância dos cargos já ocupados.
O edital do concurso foi publicado em setembro de 2008 e a prova discursiva
foi realizada em 29 de novembro de 2008. Os candidatos que ingressaram com o
pedido no CNJ alegaram que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ,
era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no
concurso. Também afirmaram que as candidatas Heloísa Estefan Prestes e
Carolina Rodrigues da Silva foram beneficiadas na correção de suas provas.
Os candidatos disseram que a candidata Heloísa Prestes não possui domínio da
língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, não fazendo jus a sua nota no
concurso. Informaram também que o desembargador Luiz Zveiter, quando era
Corregedor-Geral de Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan
Prestes para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento
do substituto.
O Desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para
responder pelo 2º Ofício da Comarca de Niterói, em detrimento do substituto,
ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos
relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas
Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. Informou que Heloisa
Prestes ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º
concurso. O presidente do TJRJ comunicou ainda que Flávia Mansur foi sua
namorada, “tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007”. Em
relação à sua designação para substituta do 2º Ofício de Niterói, justificou
que a indicação foi do delegatário responsável.
Ao analisar o pedido, o relator do PCA, conselheiro José Adonis Callou de
Araújo Sá afirmou ser “incompatível com os princípios da moralidade e da
impessoalidade a participação do Corregedor-Geral de Justiça como presidente
da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a sua
namorada ou ex-namorada”. No seu voto, o relator pontuou a “existência de
muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora”. Segundo ele,
essas evidências foram necessárias para a convicção de que houve
favorecimento a candidatas na correção das questões da prova discursiva.
“Uma das candidatas favorecidas é namorada ou ex-namorada do
Corregedor-Geral e presidente da comissão do concurso. A outra é amiga do
Corregedor-Geral e foi beneficiária de diversas indicações anteriores para
responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões
instituídas pela Corregedoria”, afirmou.
No seu voto, o conselheiro José Adonis enumerou diversos erros gramaticais
cometidos pela candidata Heloisa Prestes e comparou as respostas e pontuação
da candidata Flávia Mansur com a de outros concorrentes. “A convicção a que
cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o
favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução
para o caso senão a anulação de todo o concurso”, afirmou o conselheiro.
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