Em discussão: Os candidatos que ingressaram com o pedido no CNJ alegaram que
o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ, era namorado da candidata
Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso. Também afirmaram
que a candidata Heloísa Estefan Prestes teria sido beneficiada na correção
de sua prova e que não possui domínio da língua portuguesa nem do
vocabulário jurídico, não fazendo jus a sua nota no concurso. Informaram
também que o desembargador Luiz Zveiter, quando era Corregedor-Geral de
Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan Prestes para
responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.
O Desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para
responder pelo 2º Ofício da Comarca de Niterói, em detrimento do substituto,
ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos
relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas
Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. Informou que Heloisa
Prestes ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º
concurso. Comunicou ainda que Flávia Mansur foi sua namorada, “tendo o
relacionamento terminado no início do ano de 2007”. Em relação à sua
designação para substituta do 2º Ofício de Niterói, justificou que a
indicação foi do delegatário responsável.
Decisão: O Plenário decidiu anular o 41º Concurso Público para Admissão nas
Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro e encaminhou a decisão à Corregedoria Nacional de
Justiça para que esta conceda prazo ao TJRJ para realização de novo concurso
e declaração de vacância dos cargos já ocupados. (PCA
0000110-14.2009.2.00.0000, Rel. Cons. José Adonis Callou de Araújo Sá,
julgado em 06.04.10) [Conferir MS nº. 28.777/STF, que suspende essa
decisão.] |