A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta
segunda-feira (12/07/2010), no Diário de Justiça Eletrônico, a relação
definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o
país. Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561
cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. A
corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à
frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do
serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado
financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos
pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões)
deve ser recolhido aos cofres públicos.
As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada
e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da
regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105
casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar
a regularidade. O mesmo pode ocorrer com 153 cartórios-fantasmas que atuam
no país, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o
serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas
em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.
Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas
vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre
familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular
de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da
aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um
pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com
aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se
perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios
altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho
Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da
impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.
Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os
Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos
públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O Artigo 236 da
Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de
provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda
que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis
meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo
para realização e conclusão dos concursos.
Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade
administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8429/1992 , tipifica como ato
de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício , irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não
tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.
As milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios
extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem
por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de
renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços:
1) Diário de Justiça Eletrônico:
www.cnj.jus.br/dje/
2) Portal do CNJ:
www.cnj.jus.br/images/lista_final_12_07_2010.zip
3) FTP do CNJ:
ftp.cnj.jus.br/extrajudicial/LISTA_FINAL_12_07_2010.zip
4) Justiça Aberta:
www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ (Menu Serventias
Extrajudiciais). |