A apresentação de certidão
negativa de ações trabalhistas, sempre que a lei exigir qualquer outro
tipo de certidão, está prevista no Projeto de Lei 583/03, do deputado
Davi Alcolumbre (PDT-AP), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça
e de Redação.
A proposta modifica as Leis 4.591/64 e 7.433/85, que tratam da exigência
de documentos para registro público e concessão de crédito ou financiamento.
O autor explica que, como não são exigidas certidões específicas, o comprador de
boa fé muitas vezes é surpreendido com a existência de obrigações trabalhistas
que desconhecia.
Garantia de negócios - Para Alcolumbre, a exigência da certidão contribuirá
para esclarecer o histórico pessoal do interessado e garantir negócios.
Ele lembra ser prática comum nos estabelecimentos comerciais exigir
certidões negativas em vendas a crédito. "As medidas propostas no
projeto darão maior segurança ao cumprimento de obrigações, contribuindo,
através da maior transparência introduzida, para a saúde do setor financeiro
e da economia de modo geral", acrescenta.
Na Comissão de Constituição e Justiça e
de Redação, a proposta aguarda parecer do relator, deputado Vilmar Rocha
(PFL-GO). |