Projeto exige certidão negativa de ação trabalhista

A apresentação de certidão negativa de ações trabalhistas, sempre que a lei exigir qualquer outro tipo de certidão, está prevista no Projeto de Lei 583/03, do deputado Davi Alcolumbre (PDT-AP), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
A proposta modifica as Leis 4.591/64 e 7.433/85, que tratam da exigência de documentos para registro público e concessão de crédito ou financiamento. O autor explica que, como não são exigidas certidões específicas, o comprador de boa fé muitas vezes é surpreendido com a existência de obrigações trabalhistas que desconhecia.
Garantia de negócios - Para Alcolumbre, a exigência da certidão contribuirá para esclarecer o histórico pessoal do interessado e garantir negócios. Ele lembra ser prática comum nos estabelecimentos comerciais exigir certidões negativas em vendas a crédito. "As medidas propostas no projeto darão maior segurança ao cumprimento de obrigações, contribuindo, através da maior transparência introduzida, para a saúde do setor financeiro e da economia de modo geral", acrescenta.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, a proposta aguarda parecer do relator, deputado Vilmar Rocha (PFL-GO).


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 09/09/2003