O julgamento pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
1.0000.04.410.449-5/000, que discute a exigibilidade da CND estadual na
lavratura das escrituras de compra e venda, marcado para o último dia 08
deste mês, foi adiado por motivação justificada do relator, sendo
reincluído na pauta do dia 22 de fevereiro.
Na ocasião, divulgaremos a decisão.
|