O julgamento pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
1.0000.04.410.449-5/000, que discute a exigibilidade da CND estadual na
lavratura das escrituras de compra e venda, marcado para o último dia 22
deste mês, foi adiado a pedido do Desembargador Carreira Machado, sendo
reincluído na pauta do dia 08 de março.
Na oportunidade, divulgaremos o inteiro
teor do acórdão.
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