Informamos que foi reincluído na pauta do dia 25 do corrente mês, o
julgamento pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
1.0000.04.410.449-5/000, que discute a exigibilidade da CND estadual na
lavratura das escrituras de compra e venda.
Na oportunidade, divulgaremos a decisão final.
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