A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.04.410.449-5/000, que
discute a exigibilidade da CND estadual na lavratura das escrituras de
compra e venda, e seria julgada pela Corte Superior do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, no último dia 11/01, não foi
realizada devido a ausência justificada do Relator.
Divulgaremos oportunamente, a nova data do julgamento.
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