STJ
decide a favor de Maurício Lemos, que havia perdido o direito de exploração
de negócio por suposta falsificação de documentos
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante de volta ao
tabelião Maurício Gomes de Lemos o direito de administrar e explorar um dos
cartórios mais antigos e rentáveis de Brasília, o 1° Oficio de Notas e
Protesto de Títulos, localizado na 504 Sul. Por maioria, os ministros da
Primeira Turma do STJ consideraram que a decisão do Tribunal de Justiça do
distrito Federal (TJDF) que cassou, em junho de 2003, a delegação foi
irregular. Houve, no entendimento dos magistrados, um erro que pode parecer
simples, mas comprometeu todo o processo: o advogado de Maurício Lemos,
Frederico Viegas, foi notificado por telefone da realização da sessão em que
os desembargadores decidiram o futuro do cartório.
De acordo com o voto do ministro José Delgado, do STJ, a intimação foi nula.
O STJ ainda não divulgou o acórdão, mas na decisão deve constar que há
várias formas de comunicar oficialmente uma pessoa de que um processo de seu
interesse será julgado. A medida é prevista no Código de Processo Civil e
Penal, para que as pessoas tenham direito de apresentar defesa. O contato
telefônico não é considerado, na avaliação do STF, válido.
Há quase cinco anos, o Tribunal de Justiça cassou por unanimidade a
concessão conferida a Mauricio Lemos na inauguração da Brasília pelo então
presidente Juscelino Kubitschek. Desde a cassação da delegação, a defesa do
tabelião se apóia na nulidade do julgamento para tentar recuperar o
cartório. O pedido foi negado pelo próprio TJDF. Frederico Viegas entrou com
recursos no STJ e conseguiu uma decisão vitoriosa, em dezembro do ano
passado, com três votos favoráveis e dois contrários, entre os quais o da
relatora da processo, ministra Denise Arruda.
Mauricio Lemos recebeu a pena máxima aplicada a um tabelião, por
recomendação da Corregedoria do TJDF. Uma auditoria realizada no cartório em
2002 apontou um esquema de fraudes que envolvia a documentação relacionada a
27 condomínios irregulares. A suposta falsificação consistia na emissão de
escrituras de constituição de loteamentos, para serem usadas em processos de
regularização das áreas. Documentos verdadeiros eram substituídos pelos
falsos nos livros do cartório com datas anteriores. Parte dessa documentação
retirada dos arquivos para dar lugar às escrituras fraudadas foi encontrada
nas gavetas do tabelião por um grupo de promotores que fiscalizavam o
cartório.
Um relatório produzido em 2002 pelo então juiz da vara de registros
Públicos, Paulo Mortari, identificou 140 infrações administrativas no
interior do cartório, sendo 55 passíveis da cassação da delegação. Maurício
Lemos sempre negou participação nas irregularidades e as atribuía a
servidores do cartório. Por conta das supostas fraudes, o tabelião chegou a
ser denunciado em 2002 pelo Ministério Público do Distrito Federal, mas não
houve conclusão do processo porque os crimes que teriam ocorrido 10 antes já
estavam prescritos. Com a publicação do acórdão, Mauricio de Lemos poderá
recuperar oficialmente o cartório. Advogados consultados pelo Correio
avaliam que o tabelião poderá até mesmo pleitear na Justiça a renda do
cartório nos últimos cinco anos, quando esteve fora do seu comando. Apenas
uma nova decisão administrativa o TJDF poderá cassar novamente a delegação.
Ana Maria Campos, Correio Braziliense (30.03.08 – pg 2 – Política)
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