Clipping - Registro imobiliário

 

                                                                                       Francisco Maia Neto*
                                                                                       Engenheiro e advogado

Muitos de nós ouvimos desde criança uma frase emblemática a respeito de imóveis: “Quem não registra não é dono”. Independentemente de construções jurídicas sobre o tema, esse bordão reflete o cuidado que todo adquirente de imóvel deve ter com relação à efetivação da transmissão da propriedade.

Embora possa parecer lógico, o que pode ocorrer é uma confusão entre a escritura de compra e venda e o registro do imóvel. Enquanto a primeira representa a declaração da transação imobiliária, o segundo é o documento hábil que comprova a propriedade, devendo ser devidamente averbado no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

É nesse local que encontra-se o cadastro da propriedade imobiliária, que contém todo o histórico do respectivo imóvel, de caráter público, onde todo o histórico encontra-se catalogado na respectiva matrícula – número que o identifica –, por isso costuma-se dizer que é a própria certidão de nascimento do imóvel, pois quando ele é construído abre-se uma nova matrícula para a nova unidade.

Exatamente por ser um instrumento público, qualquer cidadão pode se dirigir a um cartório de registro de imóveis e solicitar esse histórico, denominado certidão, não havendo necessidade de justificativa ou autorização judicial. Para isso, basta pagar as taxas e emolumentos devidos.

Ao extrair essa certidão, o requerente passa a ter acesso aos dados reais que espelham
a situação jurídica do imóvel, começando por quem efetivamente é o dono, ou seja, em nome de quem está registrado, passando pela existência de eventuais granamos, como hipoteca, penhora, usufruto ou locação, além de algum outro fato que pode recair sobre o imóvel, como, por exemplo, uma servidão de passagem de uma adutora de abastecimento de água.

Como um dos objetivos do registro imobiliário é tornar pública a situação dos imóveis, o arquivo dos dados é distribuído de forma geográfica. Nas pequenas cidades existe apenas um cartório, enquanto nos grandes centros são distribuídos segundo determinadas regiões.

Diante dessas colocações, nunca é demais alertar a todo aquele que adquire um imóvel sobre a importância da correta verificação da documentação, sendo imprescindível a certidão atualizada expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis, onde consta a sua história, o que pode eliminar futuras surpresas desagradáveis, que podem, inclusive, gerar grandes prejuízos.

*Engenheiro e advogado, sócio da Precisão Consultoria, e autor do Guia de negócios imobiliários – Como comprar, vender ou alugar seu imóvel

 

Fonte: Jornal "Estado de Minas" - 20/05/2007

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