Francisco Maia Neto*
Engenheiro e advogado
Muitos de nós ouvimos desde criança uma frase emblemática a respeito de
imóveis: “Quem não registra não é dono”. Independentemente de construções
jurídicas sobre o tema, esse bordão reflete o cuidado que todo adquirente de
imóvel deve ter com relação à efetivação da transmissão da propriedade.
Embora possa parecer lógico, o que pode ocorrer é uma confusão entre a
escritura de compra e venda e o registro do imóvel. Enquanto a primeira
representa a declaração da transação imobiliária, o segundo é o documento
hábil que comprova a propriedade, devendo ser devidamente averbado no
respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
É nesse local que encontra-se o cadastro da propriedade imobiliária, que
contém todo o histórico do respectivo imóvel, de caráter público, onde todo
o histórico encontra-se catalogado na respectiva matrícula – número que o
identifica –, por isso costuma-se dizer que é a própria certidão de
nascimento do imóvel, pois quando ele é construído abre-se uma nova
matrícula para a nova unidade.
Exatamente por ser um instrumento público, qualquer cidadão pode se dirigir
a um cartório de registro de imóveis e solicitar esse histórico, denominado
certidão, não havendo necessidade de justificativa ou autorização judicial.
Para isso, basta pagar as taxas e emolumentos devidos.
Ao extrair essa certidão, o requerente passa a ter acesso aos dados reais
que espelham
a situação jurídica do imóvel, começando por quem efetivamente é o dono, ou
seja, em nome de quem está registrado, passando pela existência de eventuais
granamos, como hipoteca, penhora, usufruto ou locação, além de algum outro
fato que pode recair sobre o imóvel, como, por exemplo, uma servidão de
passagem de uma adutora de abastecimento de água.
Como um dos objetivos do registro imobiliário é tornar pública a situação
dos imóveis, o arquivo dos dados é distribuído de forma geográfica. Nas
pequenas cidades existe apenas um cartório, enquanto nos grandes centros são
distribuídos segundo determinadas regiões.
Diante dessas colocações, nunca é demais alertar a todo aquele que adquire
um imóvel sobre a importância da correta verificação da documentação, sendo
imprescindível a certidão atualizada expedida pelo competente Cartório de
Registro de Imóveis, onde consta a sua história, o que pode eliminar futuras
surpresas desagradáveis, que podem, inclusive, gerar grandes prejuízos.
*Engenheiro e advogado, sócio da Precisão Consultoria, e autor do Guia de
negócios imobiliários – Como comprar, vender ou alugar seu imóvel
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