Kênio Pereira
O
imóvel é considerado o investimento mais seguro. Ocorre que, para que essa
afirmação seja verdadeira, é fundamental que o adquirente tenha feito a
aquisição mediante uma escritura pública de compra e venda lavrada num
Cartório de Notas, a qual deverá ser, obrigatoriamente, registrada no
Cartório de Registro de Imóveis.
Sem esse registro, o dono do imóvel pode ter sua propriedade questionada,
podendo até mesmo, no caso de má-fé, ter seu imóvel ser vendido para outra
pessoa sem seu consentimento, pois não constará no Cartório de Registro que
ele é dono.
"O art. 1.245 do Código Civil estabelece que a transferência do imóvel só se
opera com a transcrição do título aquisitivo no Cartório de Registro de
Imóveis. Assim, enquanto não se registrar a escritura, o alienante continua
a ser havido como dono do imóvel. Caso o antigo proprietário venha a sofrer
algum ação de cobrança que resulte em penhora, o imóvel poderá vir a
responder pela dívida", esclarece Eugênio Klein Dutra, oficial do Cartório
do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
Portanto, comprador que dormiu no ponto e não registrou, caso o vendedor
tenha uma dívida que foi executada pelo credor, terá elevados gastos
judiciais, pois precisará ir a juízo e postular seu direito através de uma
ação própria onde tentará convencer o juiz de que o imóvel não mais pertence
ao vendedor.
Cartório existe para gerar segurança às transações, e ignorar isso para
economizar em taxas pode ser um péssimo negócio.
Atualizar dados
O oficial Eugênio Klein Dutra esclarece ainda que "a escritura lavrada em
notas de tabelião tem presunção de veracidade e faz prova plena. Mas a Lei
nº 6.015/73 não autoriza que a mesma sirva de prova junto ao Cartório de
Registro de Imóveis para efeito de retificação de nome da pessoa que tenha
alterado o mesmo em função, por exemplo, do casamento. Deve-se, primeiro,
alterar o nome no Cartório de Registro Civil para que ocorra a retificação
posterior no Cartório de Registro de Imóveis."
A venda de imóveis sem a verificação de todos os detalhes e da atualização
do registro no Cartório acaba causando atrasos no momento da negociação, e
muitas vezes o comprador não tem paciência para esperar a regularização, que
pode demorar de 30 a 90 dias.
Para evitar riscos de prejuízos e atrasos na conclusão de uma possível
venda, cabe ao dono do imóvel promover o registro da escritura no Cartório
competente, bem como atualizar todos os dados, pois, sem tais providências,
poderão ocorrer problemas e gerar-se custos em torno de 20% do valor do bem
para defender seu patrimônio.
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