Clipping - Registre a escritura de seu imóvel

Kênio Pereira

O imóvel é considerado o investimento mais seguro. Ocorre que, para que essa afirmação seja verdadeira, é fundamental que o adquirente tenha feito a aquisição mediante uma escritura pública de compra e venda lavrada num Cartório de Notas, a qual deverá ser, obrigatoriamente, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Sem esse registro, o dono do imóvel pode ter sua propriedade questionada, podendo até mesmo, no caso de má-fé, ter seu imóvel ser vendido para outra pessoa sem seu consentimento, pois não constará no Cartório de Registro que ele é dono.

"O art. 1.245 do Código Civil estabelece que a transferência do imóvel só se opera com a transcrição do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, enquanto não se registrar a escritura, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Caso o antigo proprietário venha a sofrer algum ação de cobrança que resulte em penhora, o imóvel poderá vir a responder pela dívida", esclarece Eugênio Klein Dutra, oficial do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

Portanto, comprador que dormiu no ponto e não registrou, caso o vendedor tenha uma dívida que foi executada pelo credor, terá elevados gastos judiciais, pois precisará ir a juízo e postular seu direito através de uma ação própria onde tentará convencer o juiz de que o imóvel não mais pertence ao vendedor.

Cartório existe para gerar segurança às transações, e ignorar isso para economizar em taxas pode ser um péssimo negócio.

Atualizar dados

O oficial Eugênio Klein Dutra esclarece ainda que "a escritura lavrada em notas de tabelião tem presunção de veracidade e faz prova plena. Mas a Lei nº 6.015/73 não autoriza que a mesma sirva de prova junto ao Cartório de Registro de Imóveis para efeito de retificação de nome da pessoa que tenha alterado o mesmo em função, por exemplo, do casamento. Deve-se, primeiro, alterar o nome no Cartório de Registro Civil para que ocorra a retificação posterior no Cartório de Registro de Imóveis."

A venda de imóveis sem a verificação de todos os detalhes e da atualização do registro no Cartório acaba causando atrasos no momento da negociação, e muitas vezes o comprador não tem paciência para esperar a regularização, que pode demorar de 30 a 90 dias.

Para evitar riscos de prejuízos e atrasos na conclusão de uma possível venda, cabe ao dono do imóvel promover o registro da escritura no Cartório competente, bem como atualizar todos os dados, pois, sem tais providências, poderão ocorrer problemas e gerar-se custos em torno de 20% do valor do bem para defender seu patrimônio.


Fonte: Site do Jornal Pampulha - 17/04/2009.

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