Clipping - Proteção de incapazes

 

Código civil estabelece possibilidade de que juiz nomeie curador para gerir patrimônio de quem não tem condições de fazê-lo

                                                                                                   Isabella Souto

CÓDIGO CIVIL

M., de 85 anos, sofre de Alzheimer há 12 anos. Incapacitada pela doença para tomar qualquer decisão sobre sua vida e patrimônio, foi alvo de uma ação de interdição, que resultou na nomeação da filha mais nova como curadora. A decisão judicial deu à filha autonomia para a administração de todos os seus bens e atos da vida civil. A história é verídica, semelhante a muitos casos que chegam todos os dias ao Poder Judiciário. Trata-se da interdição de maior incapaz, com conseqüente nomeação de um curador – que pode ser um parente, conhecido e, em casos raros, o Ministério Público.

O instituto da curatela, presente no artigo 1.775 do Código Civil, não é novo. É originado do direito romano e tem como pressupostos a incapacidade de um maior e a decisão judicial em um processo de interdição. Sua principal finalidade é proteger os interesses e patrimônio daquele que se tornou incapaz, evitando a sua dilapidação, além da preservação de negócios realizados em relação a terceiros. Na maioria das vezes, a curatela é decretada para idosos ou pessoas com problemas neurológicos, como o acidente vascular cerebral (AVC), ou infarto do miocárdio e coma.

Uma vez ajuizada a ação de interdição, o provável incapaz é ouvido para sua defesa. Atualmente, são feitas inspeções judiciais até mesmo com o deslocamento do juiz até os hospitais, quando há impossibilidade de locomoção do pretenso interdito. A partir de um laudo pericial médico, o juiz vai decidir se cabe ou não a interdição e em que grau, que pode ser parcial ou integral. “Há casos em que o incapaz não terá discernimento para gerenciar uma conta em banco, mas pode, por exemplo, dirigir um carro”, exemplifica o advogado especializado em direito de família Luiz Kignel.

A ação poderá ser ajuizada pelos pais, filhos ou parentes mais próximos. Na ausência de familiares, pelo Ministério Público. Decretada a curatela, o juiz definirá se o autor da ação tem condições para ser ou não o curador. A partir dessa definição, repassará ao mesmo suas obrigações em relação ao interdito. Uma delas é prestar contas sobre todos os gastos e bens, na forma e periodicidade definidas pelo juiz.

BALANÇO Descumpridas as regras, o juiz poderá destituir o curador e nomear outro, entre os parentes mais próximos ou um terceiro. A família ou o MP poderá mover ação se verificar que houve desvio de dinheiro. E não são raros os casos em que há desavenças familiares com os curadores. Segundo o advogado Luiz Kignel, os interessados têm o direito de acompanhar de perto todo o balanço financeiro.

No caso de negativa do curador, poderão documentar essa situação e ajuizar uma ação de cobrança de prestação de contas com pedido de destituição do curador. “Essa ação é necessária porque o curador é aquele que vai defender os interesses do incapaz. Então, ele tem que ser alguém em quem se tenha confiança”, diz o advogado. O curador também poderá ser acusado de omissão, caso deixe de tomar atitudes que atendam ao interesse do interdito.

O Código Civil de 2002 trouxe algumas inovações em relação à curatela. Entre elas, a inclusão dos ébrios habituais, viciados em tóxicos e aqueles que não puderem exprimir sua vontade por causa duradoura. Também foi abolida a expressão, adotada no Código de 1916, loucos de todo gênero, substituída por portadores de enfermidade ou deficiência mental. Houve ainda a inclusão da interdição por prodigalidade, quando alguém corre o risco de tornar-se miserável por não ter condições de gerir seus próprios bens.

O que é curatela

Modalidade de proteção ao maior incapaz, que não tiver o discernimento para os atos da vida civil; aos que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade; aos deficientes mentais, aos ébrios habituais e aos viciados em tóxicos; aos excepcionais sem completo desenvolvimento mental e aos pródigos. O curador será aquele que receber a obrigação de defender e administrar os bens de outra pessoa ou de responder em seu nome pelos atos da vida civil. 

 

Fonte: Jornal "Estado de Minas" - 25/06/2007

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