A Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg-BR) está tentando uma nova cartada contra o
quarto concurso para notários realizado pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP). Trata-se de um procedimento de controle administrativo (PCA)
no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pede que o conselho interfira no
concurso de remoção de oficiais - transferência entre cartórios - em São
Paulo.
A Anoreg discute a exigência pelo TJSP da prova de conhecimentos além da de
títulos para a transferência. "Então, o juiz ou o promotor que for promovido
ou pedir remoção de uma comarca para outra também vai ter que passar por
nova prova?", questiona o consultor jurídico da Anoreg, Frederico Viegas.
A discussão envolve uma mudança que foi feita na legislação federal. A Lei
nº 8.935, de 1994, que regulamentou a atividade dos cartórios e a forma de
ingresso e transferência na carreira, falava em concurso "de provas e
títulos" tanto para novos registradores e notários quanto para a remoção. A
Lei nº 10.506, de 2002, foi editada especialmente para alterar o trecho da
lei que falava dos concursos, o artigo 16, e excluiu a prova de conhecimento
dos requisitos para a remoção.
A Anoreg é autora de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em
favor da Lei nº 10.506, de 2002, para encerrar as polêmicas com relação à
alteração. Viegas argumenta que a mudança na Lei dos Cartórios foi
necessária por um erro de digitação no texto original.
A polêmica divide os donos de cartórios mais antigos e os mais novos que já
ingressaram por concurso. Os mais antigos se sentem prejudicados pela prova
de conhecimentos jurídicos, já que, desde a lei de 1994 apenas bacharéis de
Direito ou pessoas com mais de dez anos de experiência em cartórios podem
fazer concurso.
O concurso paulista é alvo ainda de uma ação direta de inconstitucionalidade
no Supremo Tribunal Federal (STF), também da Anoreg, nesse caso questionando
a legalidade da Resolução nº 612, de 1998, do TJSP, que institui o concurso
neste modelo.
A expectativa da Anoreg é que o CNJ atue à semelhança do que fez a respeito
do concurso de Mato Grosso. Em janeiro, o CNJ decidiu que a Lei Estadual nº
4.964, de 1985, não poderia ser aplicada em detrimento da Constituição ou da
lei federal. No caso mato-grossense, a lei estadual permitir a remoção entre
naturezas de serviços diferentes, como, por exemplo, de um registro civil
para um registro de imóveis.
No caso paulista, o pedido de liminar da Anoreg foi indeferido no dia 12 de
março pelo conselheiro Joaquim Falcão, mas ainda irá ao plenário do Conselho
para uma decisão final. Falcão determinou que a Presidência do TJSP fosse
oficiada para prestar as informações que julgar relevantes.
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