O
Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do
Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.227) contra parte da Lei federal nº
11.882, publicada em 24 de dezembro de 2008.
A lei é resultado de conversão da Medida Provisória nº 442, editada com o
objetivo de autorizar o Banco Central a socorrer pequenos e médios bancos.
Durante o trâmite no Congresso, foi incluído, no artigo 6º, parágrafos 1º e
2º a proibição para que os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal (Detrans) delegarem serviços de licenciamento de veículos, por
convênio, aos oficiais dos cartórios de registros de títulos de documentos.
O instituto alega que a proibição viola o pacto federativo, estabelecido nos
artigos 18 e 25 da Constituição Federal, já que a União teria invadido
competência estadual. Isso porque, segundo o instituto, a lei impede a
auto-administração dos Estados e do Distrito Federal.
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