Conselho Nacional obriga tribunais de Justiça
dos estados a exonerar donos substitutos que não foram aprovados em
concursos públicos
O Poder Judiciário iniciou um discreto combate aos donos de cartórios
efetivados sem concurso público. Paralelamente a tramitação da Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) nº 471/ 2005 na Câmara dos Deputados — que
pretende deixar no cargo responsáveis por cartórios que estejam designados
provisoriamente há mais de cinco anos —, uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) e um parecer do Ministério Público na semana passada mostram
que o "trem da alegria" dos cartórios não deve se consolidar, apesar da
articulação de alguns dos deputados pela aprovação da emenda. A primeira
demonstração de que a Justiça não concorda com a ausência do processo
seletivo previsto na Constituição foi dada no mês passado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Por maioria, o órgão determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná que exonere
oito titulares de cartórios empossados sem concurso público e abra processo
de seleção dentro de 60 dias. O CNJ também obrigou o Tribunal de Justiça do
Mato Grosso do Sul a demitir os substitutos e aplicar as provas. Para tentar
reverter a decisão, o governador do estado, André Puccinelli (PMDB), entrou
com uma ação no Supremo Tribunal alegando que a realização de um processo
seletivo acarretaria prejuízos ao estado. Mas, a tentativa do governador de
manter os benefícios para donos de cartórios que não se submeteram à seleção
foi fracassada pela decisão do ministro Eros Grau na última sexta-feira.
Grau manteve a obrigatoriedade de o TJ do estado realizar concurso público e
destituir todos os titulares que foram nomeados sem seleção. No Mato Grosso
do Sul, 108 dos 169 cartórios extrajudicais são ocupados por titulares. Em
seu parecer, o ministro do STF afirma que toda nomeação feita após a Lei nº
8.935/94, sem prévia realização de concurso público, é "flagrantemente"
inconstitucional diante do artigo 236 da Constituição e da jurisprudência do
Supremo.
Parecer
No mesmo tom dos demais órgãos do Judiciário a favor de demitir quem não se
submeteu à seleção, o Ministério Público Federal opinou pela
inconstitucionalidade dos artigos nº 20 e 21 da Lei nº 14.083/2007, do
estado de Santa Catarina. Os artigos permitem que funcionários substitutos
assumam no lugar dos titulares em cargos de notários e registradores, sem
concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo
Conselho Federal da OAB, no Supremo Tribunal Federal. O relator do caso é o
ministro Eros Grau, que já ouviu o governador de Santa Catarina, Luiz
Henrique da Silveira (PMDB-SC), representantes da Assembléia Legislativa do
Estado e da Advocacia-Geral da União. A decisão sobre o caso deve ser tomada
no início do próximo mês.
Impacto nos estados
A decisão do Judiciário de demitir donos de cartórios que não se submeteram
a concurso público terá grande impacto nos estados. Apesar de poucos
tribunais de Justiça terem informações sobre a ocupação desses cargos, a
Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg) calcula que cerca
de mil pessoas ocupam as vagas de forma provisória há muitos anos.
No Maranhão, por exemplo, apenas 18% dos donos de cartórios (43 casos) são
estáveis. No Amapá, dos 19 cartórios existentes, apenas quatro contam com
oficiais titulares. Em três deles, o substituto tem o mesmo sobrenome do
titular. No Rio de Janeiro, 14 donos de cartórios ganharam sua outorga sem
prestar concurso público após a promulgação da Lei nº 8.935/1994, que
regulamentou a Constituição de 1988. No Espírito Santo a situação não é
diferente. Dos 336 cartórios extrajudiciais, 156 estão vagos ou ocupados por
substitutos que aguardam a realização de concurso público para preenchimento
das vagas.
No Mato Grosso, dos 238 cartórios, 69 contam com oficiais em caráter
provisório. Desse total, apenas 23 substitutos estão há mais de cinco anos
no cargo. No estado de Goiás, pelo menos 140 pessoas podem perder seus
cargos se a justiça obrigar o Tribunal de Justiça a realizar processo
seletivo. Na Paraíba, o número de demissões também deve ultrapassar 100,
visto que cerca de 30% dos 400 cartórios estão sendo gerenciados pelos
substitutos.
Fonte : Correio Braziliense |