Governador assina outorga do concurso determinado pela Justiça
O governador Aécio Neves assinou, ontem, os atos de outorga do concurso
público realizado para preenchimento de vagas em cartórios e serventias no
Estado. O concurso foi realizado em 2005 atendendo a uma determinação da
Constituição Federal e ao Tribunal de Justiça, que em março deste ano
homologou o resultado do concurso.
O parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal estipulou que o
concurso público de provas e títulos é a única forma de ingresso e remoção
dos titulares dos cargos do Foro Extrajudicial. O artigo 66 da Constituição
Estadual previa que o substituto do titular que possuísse estabilidade no
serviço público obteria a delegação efetiva dos serviços notariais ou de
registro. Em 2004, no entanto, esse artigo foi revogado pelo artigo 4º da
Emenda 69, fazendo uma adequação da Constituição Estadual à Federal.
Em cumprimento à legislação tanto estadual quanto federal, o TJ determinou a
realização de concurso para o preenchimento de 1.157 vagas em cartórios e
serventias. Essas vagas estavam ocupadas em caráter precário, ou seja, por
designação do juiz de Direito ou do governador do Estado. No concurso
realizado em 2005, foram aprovados 402 candidatos por ingresso e 23 por
remoção, no caso de servidores que já são titulares em um cartório e querem
ser transferidos para outro.
Prazo
Após a publicação da outorga do concurso, os candidatos aprovados tornam-se
aptos para ocupar seus cargos, obrigando o desligamento dos atuais ocupantes
em caráter primário. Os candidatos aprovados para ingresso têm um prazo de
30 dias para tomarem posse junto à Secretaria de Governo. Já os de remoção
devem se apresentar para a posse diante do juiz da comarca, logo após a
publicação da outorga.
Para os cartórios em que ainda não há servidores aprovados, o trabalho
continuará sendo feito pelos funcionários de caráter precário. A legislação
prevê que, nesses casos, a designação do servidor é feita pelo juiz nas
comarcas já existentes e pelo governador nas comarcas criadas por lei, até a
realização de novo concurso.
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