Denúncias encaminhadas à OAB
revelam que vários advogados estão fazendo acordos para a indicação de
clientes
Isabella Souto
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vota, na terça-feira da semana que
vem, um documento que regulamentará o exercício da advocacia nos cartórios
brasileiros para os casos de inventários, divórcios, partilhas e separações
consensuais através de escrituras públicas. A novidade foi trazida pela Lei
nº 11.441/07 para agilizar os processos e desafogar o Judiciário. Denúncias
encaminhadas à entidade, no entanto, revelam que vários profissionais estão
fazendo acordos com cartórios para a indicação de clientes – o que é uma
infração ética prevista nos artigos 31 e 34 do Estatuto da OAB. Além da
indicação de alguns cartórios para determinados advogados, alguns
profissionais ainda estariam canalizando serviços escriturais para cartórios
específicos.
Essas irregularidades foram detectadas especialmente nas capitais
brasileiras. A primeira denúncia foi remetida à OAB nacional pela seccional
do Piauí. “O objetivo é o de minorar os efeitos negativos que possam advir
da mencionada reforma legislativa, mormente para evitar-se o aviltamento da
advocacia, com o agenciamento de clientes por cartórios e, o que é pior, com
a instituição da figura do advogado ‘servidor’ de cartório, funcionando
apenas como instrumento de subscrição em atos cartorários”, escreveu o
conselheiro federal Lúcio Flávio Sunakozawa, em relatório aprovado
recentemente por unanimidade pelos 81 conselheiros federais.
Encarregado de elaborar o documento que será apresentado em 8 de maio,
durante reunião na sede da OAB em Brasília, Sunakozawa diz que a meta é
alertar a população para que não contribua para a quebra do código de ética
da profissão. “Cada cidadão pode ajudar a coibir os abusos de captação de
clientes. Para isso, deve procurar o advogado de sua confiança. O que
acontece hoje é que alguns escritórios estão tentando monopolizar esse tipo
de serviço”, argumenta o conselheiro do Mato Grosso do Sul. A conduta
irregular pode gerar para o advogado desde uma advertência até a expulsão
dos quadros da OAB.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) diz que também
está orientando todos os cerca de 10 mil cartórios de notas para evitar
práticas irregulares. “O que dizemos é que devem deixar que as partes
escolham o advogado e cartório de confiança”, explica o presidente da Anoreg,
Rogério Portugal Bacellar. Segundo ele, cursos já estão sendo realizados em
todos os estados brasileiros. A associação também está elaborando uma
cartilha com as regras trazidas pela Lei nº 11.441/07 para distribuição
entre os tabeliães e a população. De acordo com Bacellar, a comissão de
ética da Anoreg está fechando parcerias – entre elas com a OAB – para coibir
qualquer prática ilegal.
ISENÇÃO Pela tabela de honorários divulgada no site da OAB de Minas
Gerais, uma separação ou divórcio consensual (requisito para que ocorra em
cartório) custa pelo menos R$ 1 mil, enquanto inventário e partilha variam
entre R$ 400 e R$ 1,5 mil. Os atos registrados em cartório terão o valor
estipulado por lei elaborada pela Secretaria da Fazenda e que será enviada à
Assembléia Legislativa.
De acordo com a legislação, aqueles que não tiverem condições de pagar as
taxas cartoriais e a escritura estão isentos do pagamento, mas desde que
haja uma declaração de pobreza. Aqueles que não podem pagar um advogado
podem recorrer à assistência prestada gratuitamente pelos defensores
públicos. Em Minas Gerais, são 496 defensores espalhados em 296 comarcas.
Na mesma escritura pública que declarar a separação ou divórcio consensual,
constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns
e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada do nome de
solteiro ou manutenção daquele adotado no casamento.
SAIBA MAIS SOBRE A LEI Nº 11.441/07
Divórcio
Poderá ser feito em cartório tanto a separação quanto o divórcio, mas desde
que seja consensual e o casal não tenha filhos menores ou incapazes. São
mantidos os mesmos prazos legais previstos no Código Civil: o mínimo de um
ano de casados para a separação e um ano da homologação da separação
judicial ou mais de um ano da decisão que concedeu a separação de corpos
para a conversão em divórcio.
Inventário e partilha
Poderão ser abertos no cartório, desde que não haja testamento ou
interessado incapaz, e seja consensual.
Advogado
As partes deverão estar representadas por advogado. A escritura e demais
atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas
da lei.
Onde fazer
As ações podem ser feitas em qualquer cartório de notas, que não precisa
estar situado na mesma cidade do casal em separação ou divórcio. Porém, a
escritura deverá ser averbada no mesmo cartório de registro civil onde o
casamento foi realizado.
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