ALESSANDRA MIZHER
Economia de uma vida inteira de trabalho para
a realização do maior desejo de grande parte dos brasileiros: a casa
própria. Porém, muita gente ainda pensa que para comprar um imóvel basta
negociar o melhor preço, desembolsar o valor negociado e pronto, tudo está
resolvido. "A compra do imóvel é uma coisa muito séria. Esse é, geralmente,
o bem mais caro que a pessoa possui e, por isso, todos os cuidados são
poucos para que não se caia em armadilhas e não se transforme tudo em
pesadelo", explica Kênio de Souza Pereira, advogado especialista em direito
imobiliário e diretor da Caixa Imobiliária.
Segundo ele, o brasileiro não sabe vender nem comprar imóveis,
principalmente porque não tem conhecimento que a venda é trabalho de risco.
Existem muitas informações desconhecidas, entre elas a de que o registro
imobiliário é público e que qualquer umpode ter acesso. Assim, o interessado
em comprar algum imóvel deve procurar saber se o vendedor não tem alguma
pendência ou problemas com o seu imóvel. A análise da documentação deve ser
feita de forma criteriosa.
É muito comum, depois da escolha do imóvel, todos serem surpreendidos com
algum impedimento burocrático. Para evitar esse transtorno, o comprador deve
pedir o registro imobiliário atualizado do imóvel, expedido em no máximo 30
dias, e que pode ser obtido no Cartório de Registros.
"Através da matrícula, é possível verificar se o imóvel realmente está em
nome do vendedor. Esse é o primeiro passo para uma transação imobiliária
segura", explica Kênio. Se o imóvel não estiver em nome do atual vendedor,
este não poderá transferir a propriedade para ao comprador, a não ser que
tenha uma procuração do antigo proprietário lhe dando total poder para
assinar a transferência.
O próximo passo é a obtenção da Certidão Negativa de Ônus, documento que
verifica se o proprietário possui alguma ação de penhora, bloqueio, hipoteca
ou usufruto. O imóvel de empresa em processo de falência, ou mesmo de pessoa
física com processo de execução em andamento na Justiça poderá causar sérios
problemas para o futuro proprietário.
"O comprador deve olhar se o proprietário não possui nenhuma ação de
cobrança ou de execução ou ações na área trabalhista para que a compra não
cause nenhuma dor de cabeça. Ações ou protestos judiciai s que possam
repercutir sobre a esfera judicial. Outra coisa que deve analisar é se o
vendedor é casado pois, nesse caso, a assinatura da esposa é necessária em
todas as etapas", completa.
É também importante que o futuro comprador verifique se o imóvel está em dia
com a prefeitura, principalmente na quitação do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU). O pagamento do IPTU é requisito para a
obtenção da escritura pública de compra e venda.
Fechando o negócio
Depois da análise de todos os documentos e da comprovação de regularidade do
imóvel e idoneidade do proprietário, poderá ser firmado o contrato de
promessa de compra e venda, documento que estabelece o preço acordado e
condições da negociação. Ele deve ser elaborado de forma técnica e
profissional. De acordo com Kênio Pereira, é necessário prever todas as
possibilidades de zebra.
"As cláusulas do contrato devem abordar os conflitos que possam vir a
existir e suas possíveis soluções, prazos,multas pelas rescisões
contratuais, entre outros detalhes."
O
próximo passo é a lavratura da escritura de compra e venda. Após a escritura
ser lavrada no Cartório de Notas, é necessário fazer o registro no Cartório
de Registro de Imóveis.
Registrar o imóvel é caro, mas fundamental
Engana-se quem acha que os gastos financeiros da compra do imóvel se resumem
apenas ao valor da negociação. Mesmo depois da entrega das chaves, o
comprador ainda deve preparar o seu bolso. Para a obtenção da escritura de
compra e venda do imóvel, emitida por tabelião em Cartório de Notas, o novo
proprietário precisa pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O valor do imposto é variável de acordo com a cidade. EmBelo Horizonte,
chega a 2,5% do valor da avaliação feita pela prefeitura.
Além do pagamento do ITBI, a lavratura da escritura e seu registro também
geram despesas. Porém, especialistas lembram que deixar de registrar o
imóvel para economizar não é um bom negócio. Segundo o art. 1.245 do Código
Civil, uma unidade imobiliária só é transferida para o novo proprietário com
a transcrição no registro imobiliário do título de transferência. Somente
com o registro na matrícula do imóvel é que o comprador poderá resguardar
seus direitos de novo proprietário. É a matrícula do imóvel, e não a
escritura, que determina a titularidade da propriedade imobiliária.
A escritura é uma finalização do contrato de compra e venda e se não for
registrada poderá trazer prejuízos ao comprador. Além do corretor, que
poderá auxiliar na procura do imóvel, é aconselhável que o comprador procure
também uma orientação jurídica. "O corretor não tem a obrigação de ter
conhecimentos jurídicos. O papel dele é intermediar e promover a venda.
Portanto, o advogado é fundamental", completa Kênio Pereira. (AM) |