Luciana Neves
A tão festejada
lei 11.441/07, que permite a realização de separação, divórcio, inventário e
partilha em tabelionatos de notas, entrou em vigor em janeiro deste ano,
mas, por enquanto, não engrenou. Propalada como uma forma de desafogar a
Justiça, dar maior agilidade no processo de separação e baratear custos, a
novidade esbarrou, inicialmente, na insegurança de advogados e cartórios,
que se sentiram despreparados para estimular o procedimento, já que, depois
de publicada em 4 de janeiro deste ano, passou a vigorar no dia seguinte,
não havendo tempo hábil para sanar dúvidas.
Além disso, apontam alguns advogados, existem algumas restrições que impedem
uma maior procura pelos cartórios. A mais relevante talvez seja o fato de o
casal não poder ter filhos menores de idade ou incapazes. É preciso haver
consenso entre as partes, inclusive em relação à partilha de bens. Outro
complicador é o fato de o casal ter que estar separado de fato ou
judicialmente há pelo menos dois anos para entrar com a papelada para
requerer o divórcio e, assim, poder ter a liberdade para se casar novamente.
O juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Maurício Pinto Coelho
Filho, afirma que os cartórios têm recebido pedidos de separação e divórcio,
mas não na quantidade esperada. A corregedoria não possui dados que revelem
a procura, mas planeja implantar uma central de informações para fazer esse
controle. «O período de adaptação é sempre difícil», acredita. Ele afirma
que a Receita Estadual deverá encaminhar, ainda neste ano, um projeto para a
Assembléia Legislativa para determinar as custas para os atos praticados
pelos cartórios extrajudiciais. Hoje o valor segue uma tabela da
Corregedoria Geral da Justiça.
No entanto, alguns cartórios comemoram o movimento ascendente. O tabelião do
8º Ofício de Notas, Maurício Leonardo, afirma que a média de pedidos é de 20
por mês. «Acredito que ainda deve aumentar um pouco, cerca de 30 mensais.
Muitas pessoas se separavam e, como é mais demorado, não se pensava no
divórcio, por ter que entrar na Justiça. Acho que no cartório, esse processo
foi facilitado». No Cartório do 2º Subdistrito de Belo Horizonte, entre 1º
de fevereiro e 21 de maio, foram 45 pedidos de divórcio e de separação. A
oficial substituta Juliana Rodrigues Pires Sena observa que, no mesmo
período, foram 595 divórcios por meio judicial. Já o escrevente Alessandro
Almeida, do 7º Ofício de Notas, contabiliza uma média de aproximadamente dez
por mês.
A advogada Juliana Gontijo disse que seu escritório nunca estimulou os
clientes a buscarem o cartório, por não acreditar que seja seguro. «Ainda
não fizemos e deveremos ser os últimos a fazer. Num tempo de mudanças,
prefiro a prudência. Não vou colocar uma família em risco. A condução em
cartório me parece menos comprometida do que foi acordado entre os cônjuges.
Os casais, enquanto ainda tiverem forma de arrependimento, dentro de pouco
tempo pode anular o acordo. Tenho medo de, no cartório, se agir por impulso,
sem uma reflexão maior».
O juiz da 1ª Vara de Família do Fórum Lafayette, Newton Teixeira Carvalho,
contesta e garante que o procedimento feito em cartório tem a mesma
segurança do que o realizado em juízo. «Tudo isso gera um título e, se não
cumprido, gera uma execução». Carvalho, que também é presidente do Instituto
Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM) em Minas e professor da Faculdade
Dom Helder Câmara, afirma que o tempo médio do divórcio na Justiça varia
conforme o juiz, mas não ultrapassa os oito meses. Já no cartório não leva
mais que 15 dias.
Ele imagina um prazo de dois anos para que o Judiciário possa ser desafogado
e, assim, se debruçar em processos litigiosos. Carvalho apóia a antiga
bandeira do IBDFAM, iniciada em 1988, que deu origem ao Projeto de Emenda
Constitucional do deputado federal Sérgio Barradas (PT-BA). A PEC-33 tramita
na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e estabelece que o
casamento civil seja dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso.
Em 2005, o número
de separações judiciais concedidas foi 7,4% maior que em 2004 no país.
- 15,5% foi o quanto aumentou o número de divórcios entre 2004 e 2005,
quando 150,7 mil pessoas se separaram.
- 76,9% das separações judiciais efetivadas em 2005 foram consensuais,
enquanto 22,9% não tiveram consenso.
Os divórcios consensuais diminuíram 4,9% no país entre 1995 e 2005, enquanto
as não consensuais aumentaram 4,7% no período
- 72,1% dos pedidos de divórcio litigioso foram feitos por mulheres, e
26,3%, por homens, em 2005
O Nordeste foi o campeão de separações não consensuais em 2005, com 35% do
total.
A Região Sudeste liderou os divórcios de comum acordo em 2005, respondendo
por 79% dos casos nacionais.
Fonte: IBGE
Passo a Passo
até o cartório
1. O casal deve
procurar um advogado para ir ao Cartório de Notas.
2. Apresentar
documentos de identidade, CPF, endereço, declarar profissão das partes,
fotocópia da OAB do advogado, declaração do endereço, estado civil e CPF do
advogado e certidão de casamento atualizada de, no máximo, 90 dias. É
importante levar a identidade dos filhos para comprovar a maioridade.
3. O primeiro
pedido é o de separação, quando tem, no mínimo, 1 ano de casado. A pessoa
não pode se casar novamente. Já o divórcio exige que haja, no mínimo, 2 anos
de separação de fato ou judicialmente. É um processo posterior à separação.
Permite a união em matrimônio novamente.
4. O pedido de
divórcio exige os mesmos documentos acima citados, além de duas testemunhas
para confirmar que a separação aconteça há mais de dois anos.
5. Se já existe
separação e a pessoa quer fazer a conversão para divórcio, não é necessária
a presença de testemunhas, apenas os documentos.
6. Quando houver
bens, o advogado precisa fazer o esboço da partilha para saber se vai
recolher o Imposto de Transação Causa Morte ou Doação (ITCD) ou o imposto de
Transação de Bens Imóveis (ITBI). Se a venda dos imóveis for para terceiros
é outra transação de ITBI.
7. R$ 21,52 é a
taxa que deve ser paga no cartório quando a separação não envolve bens.
8. Quando há
bens, é preciso seguir a tabela da Corregedoria Geral de Justiça, variável
conforme o valor dos imóveis.
9. Depois dos
procedimentos, é preciso averbar no Cartório de Registro Civil para ter a
garantia do novo estado civil.
Fonte: 8º Ofício de Notas
Separação, Divórcio e Partilha
O que diz a lei
11.441/07
- Possibilita a
realização de separação, divórcio, inventário e partilha em tabelionato de
notas.
- Entrou em vigor
em 05/01/2007.
- Vantagens:
maior agilidade no processo de separação, desafogar a Justiça e baratear
custos.
- A lei não vale
para casais que têm filhos menores de idade ou incapazes.
- Só pode ser
aplicada em casos de divórcios consensuais.
- O casal deve
estar separado há mais de um ano e na escritura a ser realizada devem
constar todas as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e
retomada do nome de solteiro.
- Depois de
pagara a taxa do cartório, a separação é registrada no Cartório Civil em que
foi feito o casamento ou, quando houver bens, no Cartório de Registro de
Imóveis.
- Se o casal não
possuir recursos para arcar com os emolumentos (lucros eventuais), é
possível apresentar um atestado de pobreza que os libere desses custos. |