Clipping - Divórcio e Emenda Constitucional 66

Em vigor desde julho do ano passado, a Emenda Constitucional 66 simplificou o divórcio por deixar de exigir que os casais passem por uma separação, de fato ou judicial, para depois efetivamente desfazer o casamento.

Com essa mudança, é possível que o casal se divorcie até mesmo no dia seguinte ao do casamento. Na esfera jurídica, muitos juízes têm entendido que a separação judicial foi retirada do ordenamento. Dessa forma, alguém que entre hoje com ação de separação judicial poderá vê-la extinta sem julgamento do mérito.

Mas ainda estão em curso muitas ações de separação judicial que foram propostas antes da emenda constitucional. Para os magistrados que entendem que a separação não é mais possível, tais ações podem ser convertidas em divórcio sem a necessidade de se esperar um ano.

Ao julgar recursos de ações de separação, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, da 8ª Câmara Cível, tem votado pela decretação de ofício do divórcio por fato superveniente, conforme o artigo 462 do Código de Processo Civil, que recomenda ao magistrado levar em consideração algum fato novo que possa influir no julgamento. "As partes não discordam quanto ao fim do casamento. Em dez anos de atuação no Judiciário, nunca vi um caso em que o casal tivesse dúvida sobre a separação. A fonte de discórdia normalmente é a guarda de filhos menores, a pensão alimentícia ou a divisão de bens."

Cautela

Quando o divórcio foi instituído, o legislador foi cauteloso ao exigir a separação antes do divórcio, como forma de dar ao casal a chance de se reconciliar. "Era uma forma de esperar a sociedade absorver a figura do divórcio", afirma Teresa Cristina.

Ela defende que o Estado não deve se intrometer nas causas que levam as pessoas a dissolverem o casamento. A culpa era questionada na ação de separação que devia ser motivada. "O Código Civil de 2002 não acabou com a definição da culpa, mas a jurisprudência apontava para a sua desnecessidade, por não surtir mais efeito: a definição da guarda dos filhos deve levar em conta o interesse dos menores, os alimentos são devidos a quem necessita e prestados por quem tem condição", diz.

Outro lado

Para o desembargador Edgard Penna Amorim, também da 8ª Câmara Cível, a separação judicial subsiste enquanto instituto autônomo previsto no Código Civil, embora não mais como condição para o divórcio. "O fato de a Constituição não fazer mais referência à separação judicial não significa que o ordenamento infraconstitucional não possa disciplinar o instituto. Da mesma forma, a Emenda Constitucional 66 não revogou a morte de um dos cônjuges e a nulidade ou anulação do casamento, também previstos no Código Civil, como causas de término da sociedade conjugal", afirma.

Segundo Edgard Penna Amorim, esse entendimento gera efeito prático positivo do ponto de vista processual, pois permite manter as ações de separação judicial em curso e não extingui-las ou convertê-las em divórcio, sem o pedido das partes, pois isso poderia desrespeitar a convicção religiosa de alguém que não queira tomar a iniciativa de dissolver o casamento pelo divórcio.


Fonte: Jornal da "imprensa Oficial de Minas Gerais" - 06/05/2011.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.