A novela do concurso público para ingresso nos serviços de cartórios pode
não ter chegado ao fim, com a homologação pelo Conselho da Magistratura do
Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), segunda-feira, da lista dos 449
aprovados. O advogado Luís Marcelo Inacarato, ex-presidente do TJMG, está
aguardando apenas a publicação da homologação no Minas Gerais, prevista para
hoje, para entrar com mandado de segurança contra a decisão. Baseado na lei
estadual que disciplina o concurso, ele argumenta que há exigência legal do
prévio julgamento de todas as ações em curso, para que o governador Aécio
Neves possa fazer as nomeações.
Em dezembro, quando foi homologado o resultado do concurso de remoção para
os cartórios, destinado a remanejar aqueles que já têm dois anos de
experiência como titular nesse tipo de serviço, o mesmo advogado entrou com
embargos declaratórios questionando a decisão. Até hoje, não saíram as
nomeações. Anteontem, foi publicado no Minas Gerais, despacho do relator do
processo, desembargador Eduardo Andrade, pedindo explicações ao Conselho da
Magistratura sobre a homologação do primeiro concurso.
A Lei 12.919, de 1998, que disciplinou os concursos de ingresso e de remoção
nos serviços notariais e de registro é clara. O artigo 22 diz que “não
havendo interposição de recurso, ou julgados os interpostos, a comissão
examinadora encaminhará o processo do concurso ao Conselho da Magistratura
para homologação e subseqüente comunicação ao governador, que outorgará a
delegação”. Inacarato lembrou que, além das ações individuais e coletivas,
como a impetrada por ele em favor de alguns clientes, há duas ações civis
públicas, propostas pelo Ministério Público do Estado. “Como há ação civil
pública, existe interesse coletivo a ser resguardado, razão pela qual, de
forma alguma, órgãos ou autoridades administrativas, por mais elevados que
sejam, podem afrontar a jurisdição instaurada”, sustentou.
Segundo a assessoria de imprensa do TJMG, há “inúmeros recursos
apresentados” em relação aos dois concursos, incluindo as duas ações civis
públicas movidas pelo MP, que ainda não foram julgados. Mesmo assim, o
diretor-executivo da Escola Judicial, Leonardo Machado, garantiu, por meio
da assessoria de imprensa, que não há “nenhuma decisão judicial que impeça a
homologação do concurso em relação às inscrições deferidas pela comissão
examinadora”.
Inacarato entrou com mandado de segurança contra o concurso assim que foi
publicado o edital, no final de 2005, alegando inconstitucionalidade, por
impedir os concursados de concorrer a todas as cinco carreiras dos serviços
de cartório existentes em Minas. O advogado baseia-se em parecer da Comissão
de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil que em 2001
recomendou a abertura de ação direta de inconstitucionalidade (Adin)contra o
primeiro concurso feito pelo TJMG, para titulares de cartórios, em 2000,
pelo mesmo motivo.
Já na ação civil pública proposta pelo MP, os promotores de Defesa do
Patrimônio Público apontam, entre outras supostas irregularidades,
favorecimento dos atuais titulares dos cartório e suposto direcionamento das
vagas. Ontem, o promotor Eduardo Nepomuceno – um dos autores da ação civil –
ponderou que a homologação implica em “insegurança jurídica”. Se, no futuro,
as ações em curso forem julgadas procedentes, o concurso poderá ser anulado,
implicando em possíveis indenizações aos concursados e àqueles atuais
titulares que, com a posse dos concursados, forem agora retirados do posto.
“Não houve a cautela necessária, o que pode gerar uma série de pedidos de
indenização”, comentou.
Patrícia Aranha Marcos Vieira/EM.
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