Paulo Risso - Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen Brasil)
O combate ao sub-registro tem ganhado força no Brasil e atingido resultados
favoráveis. Nos últimos 10 anos, o índice de crianças que deixaram de ser
registradas caiu de 20,7% para 8,2%, segundo o último diagnóstico publicado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O sub-registro
é a diferença entre a estimativa do número de nascimentos, feita pelo
próprio IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças
que foram efetivamente registradas em cartório. O decréscimo desse indicador
é uma grande conquista, já que o registro de nascimento é o primeiro
reconhecimento do indivíduo como cidadão. Entretanto, ainda é necessário
garantir o registro dos mais de 200 mil brasileiros que continuam à margem
dos direitos civis. Uma opção para reduzir ainda mais esse fator seria a
parceria entre cartórios e maternidades, proposta no Provimento n° 13/2010
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a implantação de unidades
de registro junto às maternidades e postos de saúde que realizem partos.
Um projeto piloto está sendo desenhado em Minas Gerais, que conta com uma
rede de cartórios 90% informatizada. A Santa Casa, em Belo Horizonte, é o
primeiro centro a apresentar um projeto que atenda ao modelo sugerido pelo
CNJ. A emissão do documento é feita por meio de um sistema informatizado que
interliga as maternidades às serventias de registro civil que aderiram ao
convênio. O objetivo da nova prática é melhorar o atendimento ao cidadão,
ampliando o acesso ao registro e garantindo que a criança tenha seus
direitos atendidos desde o primeiro dia de vida.
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) apoia a
ideia, mas observa que é necessário que o governo e o Judiciário ofereçam
infraestrutura e regulamentação para que cartórios e maternidades possam
atuar com qualidade. As entidades precisam garantir a legalidade do
documento emitido nesses postos avançados de cartórios. Para tanto, é
preciso tomar cuidados relativos à transparência dos dados, como a indicação
de um profissional habilitado pelos cartórios e o uso de um sistema de
informações que não permita a sua manipulação. Esse segundo fator exige
ainda que maternidade e cartório estejam conectados à internet e que as
instalações físicas sejam ajustadas de acordo com as novas necessidades - o
que ainda não é realidade em todas as serventias do país.
Deve ser considerado ainda que, nas regiões onde uma maternidade atende a
diversos municípios, é preciso que a parceria também tenha o mesmo alcance.
Caso contrário, o cidadão terá que se deslocar a grandes distâncias para
buscar uma simples segunda via da certidão. Ou ainda, deve-se lembrar que,
de acordo com a Lei 6015/73, os pais têm direito de escolher se efetuarão o
registro no domicílio ou no local de nascimento. Essa decisão interfere no
censo populacional, que também é critério para o repasse de recursos do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O provimento do CNJ também não
definiu como serão distribuídos os custos operacionais e como serão tratadas
as responsabilidades civis e criminais sobre as unidades interligadas. A
Arpen sugere que a parceria disponha de recursos próprios, ajustando as
regras locais de serviços junto às corregedorias-gerais.
Concordamos que os cidadãos devem ser atendidos da melhor forma possível,
especialmente em seus direitos mais básicos. Entretanto é justamente a
importância da certidão de nascimento que exige a gravidade na conduta de
todos os envolvidos, e os maiores cuidados para garantir ao documento
segurança jurídica e fé pública.
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