Famílias reclamam de preconceito contra o casal.
Jovens se conhecem desde criança e têm deficiência mental de nível leve.
Dois jovens com deficiência foram barrados no cartório quando foram marcar o
casamento, em Mogi Guaçu, a 164 km de São Paulo. As famílias de Grasiele e
Marciano reclamam de preconceito.
O casal está nos últimos preparativos para o casamento e a cerimônia na
igreja está marcada para 10 de dezembro. A casa onde irão morar está quase
pronta e eles participam de cada etapa da construção.
Grasiele e Marciano se conhecem desde criança e estudaram juntos na Apae de
Mogi Guaçu. Eles apresentam atraso neuro-psicomotor, uma deficiência mental
de nível leve, que não impediu que os dois se apaixonassem. Os dois se
sentiram humilhados e frustrados por não conseguirem marcar o casamento.
O defensor público Elpídio Ferraz Neto disse que jamais a documentação dos
dois poderia ter sido recusada e explica que, mesmo quando as pessoas são
interditadas pela Justiça, elas podem se casar, desde que um representante
legal responda por elas e o regime de separação de bens seja total.
Pelo Código Civil, o casamento pode ser anulável quando as pessoas são
incapazes de consentir ou manifestar sua vontade, mas o defensor público
explica que, mesmo quando existe dúvida se a pessoa pode decidir sozinha, o
atendente do cartório não pode barrá-la. O correto seria encaminhar o pedido
à Justiça, explicando os motivos da dúvida e somente um juiz pode autorizar
ou não o casamento.
A orientação para quem passar por uma situação como essa é buscar a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) ou a Defensoria Pública, que podem encaminhar
o documento. O cartório informou que não se recusou a fazer o casamento e,
sim, orientou a família a buscar as providências na Justiça, uma que, como
se trata de pessoas com necessidades especiais, o funcionário não tinha como
avaliar o casal. |