A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta terça-feira
(28/10) Projeto de Lei que altera a Lei do Inquilinato. A lei completa neste
mês 18 anos sem alterações. “Era preciso modernizar”, disse a líder do PT no
Senado, Ideli Salvatti (PT-SC). O projeto da nova Lei do Inquilinato segue
agora para sanção presidencial.
Entre as mudanças introduzidas pelo projeto, estão a desobrigação do fiador
e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato.
Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo
analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função,
ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois
de o locador ter sido notificado.
O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse
no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias
ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise
econômico-financeira.
A proposta também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a
proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do
imóvel locado.
Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria
regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação
não prevê essa possibilidade.
Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar
integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não
fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o
locatário atesta a intenção de pagar a dívida – algo que tem atrasado em
mais de quatro meses as ações de despejo.
Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática
atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que
atrasam o processo.
Se, por um lado, a nova lei protege o proprietário, dando mais agilidade às
ações de despejo, também dá mais garantias ao inquilino. Ideli Salvatti
explicou que, em caso de bons pagadores, a imobiliária poderá dispensar
algumas exigências no contrato. Mas, se houver atraso de apenas um aluguel,
o despejo é sumário.
|