Governo vai facilitar a quitação de dívidas, mas quem não pagar terá nome na
lista negra de inadimplentes
Adriana Fernandes
O
Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos Tributários de Pequeno Valor,
que o governo vai adotar em conjunto com um novo modelo de cobrança de
dívidas tributárias, favorecerá a extinção, quitação ou parcelamento de
dívidas até R$ 10 mil, dependendo do prazo de vencimento. As medidas serão
lançadas simultaneamente à inclusão do nome dos devedores na Serasa, uma
espécie de lista negra de inadimplentes.
"Se estamos facilitando o pagamento, por outro lado, vamos implementar a
Serasa", avisou ao Estado o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz
Inácio Adams. Por meio de consulta à Serasa, é possível ter acesso a
informações sobre pessoas, empresas e setores da economia para avaliação de
risco em operações de crédito ou qualquer tipo de transação comercial.
Polêmica, a medida foi anunciada no ano passado pela PGFN, mas até agora não
foi adotada.
O programa deve agora ser lançado em agosto por meio de uma medida
provisória, junto com outros quatro projetos de lei que pretendem modernizar
a cobrança e tornar mais rápida a recuperação de débitos tributários
inscritos e não inscritos na dívida ativa da União, que hoje somam R$ 1,3
trilhão. O objetivo do governo é recuperar entre 5% e 10% desses créditos
por ano, uma meta ambiciosa se comparada com o resgate atual, que não chega
a 1%.
Com o programa, o governo quer promover uma "limpeza" no estoque de créditos
de pequeno valor de até R$ 10 mil. Os débitos nesse valor vencidos há mais
de cincos anos, com data de corte em 31 de dezembro de 2007, serão extintos,
medida que vai acabar de uma só vez com 2,1 milhões de processos. Os demais
débitos de pequeno valor poderão ser pagos com redução de multas, juros de
mora e encargos. As vantagens serão maiores quanto menor o prazo de
pagamento.
"É uma dívida pulverizada que normalmente agrega muitos processos cujo
volume global é relativamente pequeno em comparação ao passivo global",
ressaltou.
O governo também quer modificar os critérios de parcelamento ordinário de
tributos, que pode ser usado pelo contribuinte a qualquer momento e tem
prazo de pagamento de até 60 meses. A proposta é permitir que as parcelas de
pagamento sejam definidas de acordo com o fluxo de caixa do contribuinte.
A mudança beneficiará principalmente as empresas cujas receitas variam
devido a fatores sazonais, como as do setor agrícola. Os débitos acima de R$
100 mil, porém, só poderão ser parcelados se o contribuinte der garantias.
A proposta do governo também incorpora vários instrumentos de cobrança que
usualmente não são usados, como o pagamento por meio de leilão
administrativo e dação em pagamento, que permitirá ao devedor oferecer um
bem para pagar a dívida tributária. Pela proposta do governo, o devedor
poderá procurar a Caixa Econômica Federal e oferecer um imóvel para a
quitação do débito.
Segundo Adams, o foco da reforma é evitar que a PGFN tenha que entrar na
Justiça com um processo de execução do crédito devido à União. "A execução é
muito custosa", disse. Hoje, o custo mínimo é de R$ 14 mil por ação e um
processo pode levar, em média, até 16 anos.
NÚMEROS
R$ 10 mil é o limite do valor da dívida que poderá ser extinta, quitada ou
parcelada pelo programa a ser lançado pelo governo.
2,1 milhões é o número de processos com valores baixos que o governo
pretende extingüir.
R$ 14 mil é o custo mínimo de cada processo de execução do
crédito devido à União. |