Em razão de decisão proferida pela Quinta Turma do STJ, referente aos
critérios estabelecidos pela Comissão do último Concurso de Ingresso
para notários e registradores, mais uma serventia terá sua classificação
alterada, ou seja, após mais de dois anos novo titular deverá ser
empossado.
Ficou, mais uma vez, patente, na decisão proferida, que "não tendo o
edital do certame definido claramente a data limite para entrega dos
títulos, bem como a natureza dos trabalhos jurídicos publicados para
fins de pontuação, não poderia a Comissão do Concurso, posteriormente à
publicação do edital e após a entrega dos títulos, alterar ou modificar os
critérios do concurso, por ofender os princípios da moralidade administrativa e impessoalidade.
Veja, abaixo, a íntegra do acórdão:
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