Conselho de Justiça Federal regulamenta a alienação por iniciativa particular |
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão desta segunda-feira
(24) resolução que regulamenta o procedimento de alienação por iniciativa
particular em caso de insucesso da adjudicação (transmissão da propriedade)
de bens penhorados. Previsto no artigo 685-C do Código de Processo Civil,
inserido pela Lei 11.382/2006, a alienação particular permite que o próprio
exeqüente (aquele que promove a execução) escolha se os bens penhorados
serão alienados por iniciativa própria ou por intermédio de corretor
credenciado perante a autoridade judiciária. |
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Fonte: Site da Justiça Federal - 25/10/2011.
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