O
presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, recebeu do
procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adms, projeto de
lei que modifica a legislação sobre execução fiscal (Lei 6.830/80). A
entrega foi feita durante a sessão do Conselho da Justiça Federal na manhã
desta sexta-feira (4), em Brasília.
Fruto concreto da audiência pública realizada pelo CJF em novembro do ano
passado, o projeto apresenta as vantagens de eliminar a superposição de
instâncias, retirar a atividade burocrática do âmbito judicial e abreviar o
procedimento de cobrança, facilitando o processo para o Estado e o cidadão.
Na prática, a proposta transfere para a competência do Poder Executivo
determinados atos da execução que hoje são realizados pelo Poder Judiciário,
tais como a penhora, a notificação do contribuinte, o leilão e a arrematação
dos bens do devedor. A execução seguiria para a esfera judicial apenas nos
casos de embargos.
Segundo o procurador da Fazenda Nacional, a PGFN obteve em 2007 R$13 bilhões
na cobrança da dívida ativa da União. Apesar do resultado representar
incremento de 34% sobre o ano passado, é incapaz de acompanhar o crescimento
do estoque de dívidas tributárias. O mesmo acontece no âmbito de estados e
municípios. São 2,5 milhões de ações de execução fiscal tramitando na
Justiça Federal, cerca de 42% do total. Na esfera estadual, o percentual
chega a 50%. A dívida ativa da União alcança R$ 600 bilhões.
Pela proposta, transfere-se à Fazenda Pública a tarefa de localizar e
bloquear, provisoriamente, bens destinados à garantia da execução, restando
ao juiz decidir, já em caráter definitivo, se a constrição deve ou não ser
consolidada em penhora. Para Luís Inácio Adams, a medida deve aumentar
sobremaneira o pagamento voluntário da dívida pelo contribuinte. “Na medida
em que o contribuinte sabe que seus bens serão constritos, ele paga. Isso
acontece em diversos países desenvolvidos”, disse.
O procurador garante que a mudança será responsável pela redução no número
de processos de execução fiscal, além de torná-la efetiva. “Enquanto na fase
administrativa a cobrança de créditos da União dura em média quatro anos e
meio, na fase judicial esse tempo pode chegar a sete anos, o que
cumulativamente pode significar um período de 16 anos até que a dívida seja
executada”, explicou o procurador.
O ministro Barros Monteiro disse receber com “imensa satisfação” o projeto
de lei. “Ele marca o início de uma jornada proveitosa rumo à efetiva solução
desse grande problema que afeta tanto o poder público como toda a sociedade
brasileira”, afirmou. Segundo o ministro, cabe aos agentes públicos
identificar os meios mais eficazes para inibir ou minimizar as
possibilidades de postergação do cumprimento das obrigações fiscais. “A
solução legal para atacar a inoperância da execução fiscal depende,
principalmente, da adoção de mecanismos que impeçam a proposital dilação no
cumprimento das obrigações tributárias e garantam a rápida localização do
devedor, assim como a penhora de seus bens, com sanções rigorosas contra a
reiterada e injustificada inadimplência”, salientou.
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