Circular aos Tabeliães de Protesto

São Paulo, 17 de outubro de 2002.

Senhor Tabelião: 

Como é do seu conhecimento, são responsáveis pela queda vertiginosa do movimento dos títulos enviados a protesto na última década, as entidades mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito, face a negativação de crédito sem o devido protesto, apesar delas obterem dos cartórios, por força de lei, certidão diária em forma de relação de todos os protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados. 
A certidão diária dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados significa a transferência dos registros públicos praticados, que nos foram delegados por lei, para exploração comercial por entidades privadas na forma da prestação dos serviços de informações cadastrais para fins creditícios. Pagam preço irrisório, uma única vez, por cada registro recebido, à exceção de alguns Estados cujo regimento de custa prevê o pagamento do valor de uma certidão para cada registro transferido. Mesmo assim, os exploram por longos cinco anos cobrando por cada informação prestada a seus clientes. 
Como se não bastassem tais negativações sem protesto, feitas ao arrepio da Lei (§ 2º do art. 29 da Lei nº 9.492/97, mantido pelo art. 40 da Lei nº 9.841/99), as referidas entidades, visando economia e mais rentabilidade na prestação de seus serviços, agora estão solicitado dos Cartórios, a transmissão dos registros por meio eletrônico através de linha privada ou pela internet, oferecendo inclusive softwares gratuitos com essa finalidade, apesar dos prejuízos que causam às nossas atividades. 
Assim, com a finalidade de iniciarmos um movimento nacional contra tal prática, que por ser abusiva, também é contra o consumidor, chamamos a atenção dos colegas tabeliães de protesto que, ao celebrarem qualquer acordo, ainda que individual, de facilitação na transmissão de dados relativos aos registros de protesto e de cancelamento com qualquer das entidades privadas mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito, não deixem de exigir expressamente delas, como reciprocidade, por mais sedutora que seja a proposta, o compromisso formal no sentido de que, "somente prestarão informações restritivas de crédito se oriundas de títulos ou documentos de dívida regularmente protestadas, cujo registro não foi cancelado", na forma da lei. 
Certamente que, se adotada essa postura em defesa da nossa atividade, estaremos inaugurando um processo de negociação para reversão do quadro atual de redução dos nossos serviços. 
Consulte-nos em caso de dúvida. Estamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Nosso e-mail: 3protest@uol.com.br 

Atenciosamente, 

Cláudio Marçal Freire, 3º Tabelião de Protesto de São Paulo, Capital. 
Diretor de Protesto da ANOREG-SP; 
Diretor de Protesto da ANOREG-BR; 
Secretário Geral do IEPTB; 
Presidente do SINOREG-SP. 


Fonte: Site da ANOREG-BR - 23/10/2002