O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4213) contra a Resolução 23 do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJ-MA) que regulamentou os concursos para ingresso e
para remoção de titulares de cartórios do estado. A ADI tem pedido de
liminar, mas será analisada diretamente no mérito, pois o ministro relator,
Ricardo Lewandowski, determinou o rito abreviado de tramitação do processo,
conforme prevê o artigo 12 da Lei 9.868/1999.
O artigo da Resolução para o qual o partido pede a declaração de
inconstitucionalidade é o 1º, que diz: “A habilitação para outorga de
delegação das atividades notariais e de registro no Estado do Maranhão, nas
formas de concurso público para ingresso e de concurso de remoção de
titulares, far-se-á segundo o disposto na Lei 8.935, de novembro de 1994,
com a alteração feita pela Lei 10.506 de 9 de julho de 2002, no Código de
Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº
14/91, com as alterações), neste regulamento e no edital dos respectivos
concursos”. De acordo com o edital do concurso, os aprovados poderão
escolher o cartório de preferência, respeitada a ordem de classificação dos
candidatos no certame.
Princípios
Segundo o PHS, a norma lesa o princípio da separação dos poderes porque
desfaz ato administrativo de competência do governador do estado do
Maranhão. “Somente o chefe do Executivo tem competência para desfazer,
declarando-as vagas, as delegações de tais serviços (titulares das
serventias extrajudiciais)”, defende o texto.
A legenda também diz que a Resolução do TJ-MA afronta o princípio do devido
processo legal e, consequentemente, os direitos à ampla defesa e ao
contraditório ao declarar vagos 202 cartórios e imediatamente abrir concurso
público sem dar a ciência aos titulares dos cartórios para que, em processo
administrativo, eles defendessem seus interesses. “A grande maioria já
desempenhava seus misteres notariais e registrais há mais de cinco anos”,
cita o PHS na ação. “Sabendo, por óbvio, o domicílio daqueles titulares,
aquela corte estadual, estranhamente, descurando-se de tal dever, intimou-os
fictamente a todos por edital”, continua o partido.
Outro princípio ofendido pelo TJ-MA seria o da segurança jurídica. Isso
porque o direito da Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos e
haveria cartórios instalados há mais tempo – há relato de cartório há 19
anos com o mesmo titular.
O PHS reconhece haver um conflito entre a regra constitucional do artigo 236
da Constituição Federal – que prevê o ingresso na atividade notarial e de
registro depende de concurso público de provas e títulos – com o princípio
da segurança jurídica.
A ação não critica o TJ-MA por realizar o concurso, mas por tê-lo feito,
segundo o texto, de forma “desmedida uma vez que descurou-se do referido
prazo decadencial, malferindo a segurança jurídica”.
O pedido de liminar baseia-se no fato de o concurso estar na fase final e,
por isso, pede a suspensão do certame para cartórios já ocupados (no pedido,
o seguimento do concurso contemplaria apenas os 81 que estão vagos, do total
de 202). No mérito, a ação pede que se confirme a liminar e que seja
garantida permanência aos titulares de cartórios que ocupam o posto por mais
de cinco anos.
Processos relacionados:
ADI 4213
|