COMUNICADO Nº 2344/2010
PROCESSO Nº 2010/86621 - BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E
OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para ciência dos designados para
responder por delegações vagas do Estado de São Paulo, que no mandado de
segurança MS nº 29.039, impetrado pela Associação dos Notários e
Registradores do Brasil - ANOREG/BR e outros perante o C. Supremo Tribunal
Federal, o Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a decisão do
Corregedor Nacional de Justiça que determinou que os interinos recolhessem
ao Estado o excedente ao teto remuneratório a que alude o artigo 37, XI, da
Constituição Federal.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo - 08 de novembro de 2010. |