CGJ/SP - Ministro concede liminar suspendendo decisão do CNJ referente ao recolhimento dos interinos

COMUNICADO Nº 2344/2010

PROCESSO Nº 2010/86621 - BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para ciência dos designados para responder por delegações vagas do Estado de São Paulo, que no mandado de segurança MS nº 29.039, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR e outros perante o C. Supremo Tribunal Federal, o Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a decisão do Corregedor Nacional de Justiça que determinou que os interinos recolhessem ao Estado o excedente ao teto remuneratório a que alude o artigo 37, XI, da Constituição Federal.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo - 08 de novembro de 2010.


Fonte: Site da AnoregBR - 10/11/2010.

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