CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO Nº 3/CGJ/2011
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador
Antônio Marcos Alvim Soares, no uso das atribuições previstas no artigo 16,
incisos I e XIV, da Resolução nº. 420, de 1º/08/2003, e suas alterações
posteriores, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais,
Considerando que, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18
de janeiro de 2001, "a Corregedoria-Geral de Justiça tem funções
administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem
exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos
órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais
e de registro do Estado'',
Considerando que existem Serviços Notariais e de Registro ainda não
inscritos ou com inscrição irregular no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, conforme disposto no artigo 11, inciso X, da Instrução Normativa
nº. 1.005, de 8 de fevereiro de 2010, da Receita Federal do Brasil,
Considerando que a ausência ou a irregularidade de inscrição no CNPJ impede
o recebimento do selo de fiscalização pelos Serviços Notariais e de
Registro, tendo em vista a impossibilidade de emissão da devida nota fiscal,
conforme informação da "ABnote S.A.'',
Considerando, também, a necessidade de se intensificar o acompanhamento do
fornecimento do selo de fiscalização aos Serviços Notariais e de Registro,
no que se refere à sua qualidade e quantidade, e
Considerando, ainda, o que restou decidido nos autos do Processo nº 46914/CAFIS/2010,
Recomenda aos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais que
comuniquem o número do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica à
Corregedoria-Geral de Justiça, através do e-mail
cafis@tjmg.jus.br , a fim de se
garantir a continuidade do fornecimento do selo de fiscalização.
Recomenda também que, na constatação de qualquer irregularidade nos lotes do
selo de fiscalização, especialmente quanto à sua qualidade ou quantidade
porventura recebida em desacordo com a solicitação feita, seja efetuada
comunicação a esta Corregedoria-Geral de Justiça, através do e-mail acima
indicado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Recomenda, ainda, aos Juízes de Direito Diretores do Foro das Comarcas do
Estado de Minas Gerais, que fiscalizem o cumprimento das presentes medidas
pelos Notários e Registradores da sua Comarca, com a atualização dos dados
cadastrais das Serventias também junto à Direção do Foro.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
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