GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – GEINF
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº
44.941/10, publica-se o Aviso de cancelamento de Selo de Autenticidade do 1º
Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protestos da Comarca de Maracaju/MS, para
conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais
interessados:
“DIRETORIA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ATO DO EXCELENTÍSSIMO SR. CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO
O Desembargador JOSUÉ DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, AVISA, aos Senhores
Juízes de Direito e Diretores do Foro, Membros do Ministério Público,
Advogados, Notários, Registradores e a quem possa interessar, sobre o
extravio de 01 (um) selo de autenticidade, de cor vermelha, de atos
notariais e registrais, série e número ADL02349, do 1º Serviço Notarial e de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e
Tabelionato de Protestos da Comarca de Maracaju, do Estado do Mato Grosso do
Sul, conforme o Boletim de Ocorrência nº 1086/2010, de 23.09.2010, da
Delegacia de Polícia de Maracaju/MS, ficando os Selos de Autenticidade com
sua validade cancelada.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Corregedoria-Geral de Justiça
Campo Grande, 04 de outubro de 2010.
Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
Ary da Cruz Vieira
Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça” |