PORTARIA Nº 1.837/CGJ/2011
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º da Portaria nº 1.644/CGJ/2011, que
institui Grupo Especial de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta
para a regulamentação do Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos
serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a necessidade de continuidade das atividades do Grupo Especial
de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta para a regulamentação do
Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de
registro do Estado de Minas Gerais, instituído através da Portaria nº 1.644/CGJ/2011,
de 27 de junho de 2011, publicada no "DJe'', edição de 30 de junho de 2011,
conforme requerimento apresentado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr.
Leopoldo Mameluque, que o preside;
Considerando, ainda, o recesso forense no período compreendido entre 19 de
dezembro de 2011 e 6 de janeiro de 2012, bem como o que restou decidido nos
autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011;
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar o prazo previsto no artigo 3º da Portaria nº
1.644/CGC/2011, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação
desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
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