CGJ-MG se manifesta sobre a dispensa do MP na habilitação do casamento

O departamento Jurídico do Recivil formulou consulta a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais sobre a dispensa do Ministério Público na habilitação do casamento em função da Recomendação n. 16/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público.

De acordo com a Recomendação n. 16/2010, os promotores de Justiça de Minas Gerais estariam dispensados da manifestação na habilitação do casamento prevista no artigo 1.526 do Código Civil Brasileiro, com a nova redação determinada pela Lei 12.133/09.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público manifestou “não ser possível falar em ‘dispensar’ os órgãos de Execução da avaliação dos procedimentos de habilitação para casamento, principalmente diante da nova redação do artigo 1.526 do Código Civil que determina a ‘audiência do Ministério Público’ nos referidos feitos, sendo necessário, no mínimo, a avaliação pelo Promotor de Justiça (...)”.

Em caso de recusa do promotor em receber os autos de habilitação, a ocorrência deve ser encaminhada à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.


Fonte: Site do Recivil - 09/12/2010.

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