CGJ/MG designa comissão especial para término dos trabalhos de codificação dos atos

 

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 261/CGJ/2006

O Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no artigo 355 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006;

Considerando a conveniência de se promover alterações na comissão especial instituída pela Portaria nº 158/CGJ/2006, de 11 de julho de 2006, visando o término dos trabalhos de codificação dos atos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

Resolve:

Art. 1º A comissão especial instituída pela Portaria nº 158/CGJ/2006, de 11 de julho de 2006, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I - Renato Cardoso Soares - Presidente;

II - Roberto Brant Rocha;

III - Sílvio Renato de Oliveira;

IV - Donizete Rodrigues;

V - Vinícius José de Oliveira Brandão;

VI - Ferrúcio Marangoni Neto;

VII - Ricardo Tadeu Bacelar Diniz;

VIII - Ana Letícia Ferreira Lott Borges;

IX - Maria Cecília Belo.

Art. 2º Sem prejuízo das atribuições que lhe foram determinadas pela Portaria nº 158/CGJ/2006, de 11 de julho de 2006, à comissão especial referida no artigo 1º desta Portaria compete:

I - Rever e sugerir, no que for necessário, a atualização e aperfeiçoamento da codificação de normas já realizada;

II - Apreciar o índice alfabético-remissivo apresentado pelo Servidor Ricardo Tadeu Bacelar Diniz e promover a sua publicação;

III - Promover a edição gráfica do Código de Normas e sua distribuição para o público a qual se destina.

Art. 3º A comissão especial referida no artigo 1º desta Portaria deverá concluir os seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2006.

(a)Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 23/11/2006

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.