A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta segunda
feira (9), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que
estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros
para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique
aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não
reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades,
contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a
regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao
registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre
registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite
que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este,
por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a
paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado
toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou
iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
O projeto do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao
Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria
Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de
2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de
aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública
e privada que não declararam a sua paternidade.
De acordo com Provimento 12, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias
dos Tribunais de Justiça que, por sua vez, deverão repassar a cada juiz
informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as
corregedorias gerais terão que informar ao CNJ as providências que foram
tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.
Mapeamento
Além do benefício à criança, a iniciativa vai permitir ao Judiciário mapear
a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, já que
o preenchimento do nome do pai não é quesito obrigatório no Censo Escolar.
Nos dados disponibilizados pelo Inep, constam 4,85 milhões de alunos cujo
nome do pai não foi informado, dos quais 3,8 milhões são menores de 18 anos.
Embora a pesquisa não revele a quantidade exata de pessoas existentes no
Brasil sem paternidade reconhecida na certidão de nascimento, os dados
servirão de parâmetro para a localização das mães, garantindo o cumprimento
da lei.
Certidão
Desde o início deste ano, por iniciativa da Corregedoria Nacional de
Justiça, todas as certidões de nascimento emitidas no Brasil seguem um mesmo
padrão. Entre as mudanças implementadas na certidão de nascimento está a
substituição dos campos de preenchimento obrigatório dos nomes do pai e da
mãe por um único de "filiação". A medida, conforme destaca o provimento,
visa "evitar desnecessária exposição dos que não possuem paternidade
identificada". |