As repartições consulares do Brasil no exterior poderão emitir os novos
modelos padronizados de certidão de nascimento, lançados pela Corregedoria
Nacional de Justiça no ano passado e já em vigor no território nacional.
Para possibilitar a emissão do documento, 185 repartições consulares
brasileiras com competência para a matéria receberam um Código Nacional de
Serventia, que deverá constar nas certidões, conforme previsto no Provimento
10, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp,
nesta terça-feira (13/07). A medida vai beneficiar os filhos de pais
brasileiros nascidos no exterior, já que dará maior segurança aos
documentos, evitando dúvidas sobre a sua veracidade, erros e falsificações.
Clique
aqui para ver o Provimento 10.
A iniciativa faz parte de uma parceria entre a Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e a Subsecretaria-Geral das Comunidades
Brasileiras no Exterior, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Os novos modelos de certidão de registro civil foram estabelecidos pelos
Provimentos 2 e 3 da Corregedoria Nacional e passaram a ser obrigatórios
para todos os documentos emitidos em território nacional desde 1º de janeiro
deste ano (clique
aqui para ver os modelos). Cada um dos consulados terá condições de
lançar uma matrícula específica que deverá compor o número da certidão,
facilitando a localização da repartição e do país onde o documento foi
emitido.
Os novos modelos de documento incluem na parte superior, além do Código
Nacional de Serventia, informações sobre o acervo, o tipo do livro de
registro, o ano em que o registro foi efetivado e o dígito verificador, que
atesta a autenticidade do documento. “A emissão do novo modelo pelos
consulados vai facilitar a localização dos dados originais do cidadão, no
caso, por exemplo, da pessoa se mudar para outro país”, destaca o juiz
auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti. A repartição
consular do Brasil em Washington, nos Estados Unidos, deverá ser a primeira
a adotar o modelo padronizado.
A equipe técnica de informática e os juízes auxiliares da Corregedoria
prestarão todo o apoio necessário para que as 185 repartições consulares
possam se adaptar às novas regras. Segundo Chimenti, a expectativa é de que
o modelo passe a ser utilizado para todas as certidões emitidas no exterior
a partir de 2011. Pelo 5º artigo da Convenção de Viena sobre Relações
Consulares, entre as responsabilidades de consulados brasileiros no exterior
está a função de notário e oficial de registros, o que inclui a emissão de
certidões de nascimento. São consideradas brasileiras as pessoas nascidas no
território nacional (critério jus soli) ou que tenham pai ou mãe brasileiros
(critério jus sanguinis). As certidões emitidas anteriormente permanecem
válidas e não precisam ser substituídas. |