A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) pretende lançar no primeiro semestre deste ano uma campanha nacional
pela paternidade responsável. O objetivo é identificar os pais que não
reconhecem seus filhos e estimular que assumam as suas responsabilidades,
contribuindo para o desenvolvimento das crianças. Para isso, o CNJ espera
contar com a parceria dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito
Federal para que, juntos, viabilizem a superação do problema.
O ponto de partida será os dados já solicitados ao Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia ligada ao Ministério da
Educação, relativos aos nomes, endereços e informações das mães de alunos
matriculados na rede de ensino sem a paternidade estabelecida. As
informações constam no Censo Escolar coordenado pelo Inep e que levanta
dados estatístico-educacionais de âmbito nacional. O Censo Escolar é feito
anualmente, com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de
Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do
país.
O procedimento de reconhecimento da paternidade, que tramita em sigilo e
resguarda a intimidade dos envolvidos, começa pelo convite à mãe para que
compareça diante de um juiz e indique o suposto pai, caso a indicação já não
tenha ocorrido perante o oficial do Registro Civil. Na sequência, um oficial
de Justiça intimará o suposto pai para uma audiência, e se ele reconhecer a
paternidade, o processo se encerra. Se o pai indicado manifestar dúvida e
desejar a realização do exame de DNA, serão efetivadas parcerias capazes de
garantir a realização do teste. Por fim, se houver negativa do imputado pai,
os dados colhidos serão remetidos ao Ministério Público ou a Defensoria
Pública, a fim de que seja proposta uma ação de investigação da paternidade.
Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula 301 do
STJ), de julho de 2009, o legislador modificou a Lei nº 8.560/1992. Assim,
atualmente, a negativa do suposto pai em realizar o exame de DNA no curso da
ação de investigação pode caracterizar a presunção de paternidade.
Vários trabalhos de estímulo da paternidade responsável já são desenvolvidos
nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina no mesmo
sentido.
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