CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO Nº 010/CGJ/2006
Processo nº 25.152/2006 - DIFIX
MM. Juízes de Direito, Notários, Registradores do Estado de Minas Gerais
e a quem mais possa interessar,
Para conhecimento e providências cabíveis, transcrevo o Ofício s/n,
datado de 26/01/2006, da lavra do Exmo. Juiz-Corregedor da Justiça do
Núcleo Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, a pedido do
Vice-Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado:
"Processo CGJ 0088/2004
Requerente: Altamiro de Oliveira
Excelentíssimo Senhor Des. Vice-Corregedor:
Trata-se de ofício encaminhado pelo Juiz de Direito Altamiro de
Oliveira, Diretor do Foro da comarca de Otacílio Costa, comunicando novo
arrombamento e furto ocorrido na Escrivania de Paz daquele município, no
dia 11 de dezembro de 2003, de onde teriam sido furtados vários cheques
já devolvidos dos bancos HSBC e Banco do Brasil S/A, procurações
diversas, pasta de documentos pessoais do cartório, coleção de moedas
antigas, o Livro de Notas número 45, os livros números 1, 2 e 5 de
registro de procurações, sendo que os dois primeiros já encerrados,
enquanto o último ainda aberto.
Consta, à fl. 4, Boletim de Ocorrência lavrado na Delegacia de Polícia
Civil de Otacílio Costa, de número 447/03, em que foi declarante a
Senhora Suzine Marina Oliveira.
Houve manifestação do Promotor de Justiça, acostada à fl. 5, em que se
requereu:
"I - a remessa de cópia à Delegacia de Polícia, com requisição de
instauração de inquérito e investigação, a fim de serem averiguados os
fatos ocorridos;
II - encaminhamento de cópia a Corregedoria da Justiça para providências
que forem achadas adequadas e aplicáveis ao caso e, por fim;
III - a abertura de procedimento administrativo, no âmbito interno deste
juízo, para apurar dolo, culpa ou eventual omissão por parte dos
responsáveis pelo registro civil, em relação ao ato noticiado" (sic).
Pelo MM. Juiz a quo, foi exarado despacho atendendo à promoção
ministerial supracitada.
É o relatório.
Indubitavelmente, a Senhora Registradora tomou as providências cabíveis,
ou seja, comunicou o fato ao Juiz de Direito Diretor do Foro daquela
comarca.
Assim sendo, OPINO pela expedição de ofício-circular noticiando os fatos
aqui narrados às demais serventias extrajudiciais do Estado e, ainda,
solicitar ao Delegado responsável pela Delegacia Geral da Polícia Civil
de Otacílio Costa informações acerca do andamento do Inquérito
instaurado, conforme requisição Ministerial de fl. 5, para averiguação
dos fatos noticiados.
De igual sorte, pela cientificação das Corregedorias-Gerais do Distrito
Federal e demais Estados da Federação, para as providências que
entenderem pertinentes.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2006
(a)Roberto Lucas Pacheco
Juiz-Corregedor"
Belo Horizonte, 04 de abril de 2006.
(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais |