Certidões de óbito e nascimento não mais trarão indicação de condição de pobreza

O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei da Câmara 20/07, que proíbe a inserção, nas certidões de nascimento e de óbito, de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes. Aprovada a redação final, a matéria vai à sanção presidencial.

O relator da matéria no Senado, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), disse que a iniciativa, do então deputado Elimar Máximo Damasceno, "é altamente louvável, pois pretende coibir a infausta e despropositada prática de submeter aqueles que se valem do direito da gratuidade na obtenção de certidões nos órgãos de registros públicos à vexatória situação de ter consignado na certidão respectiva a indicação da sua condição de pobreza".

Também foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara 34/07, de autoria da Presidência da República, que permite que o registro de nascimento de maiores de 12 anos e menores de 18 anos seja feito pessoalmente perante oficial de registro, sem a necessidade de intervenção judicial, exceto se esse oficial suspeitar de falsidade da declaração de nascimento e as provas por ele exigidas não forem suficientes para dissipar a suspeita.

Para o relator da matéria no Senado, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), "a medida ameniza a sobrecarga de processos judiciais e simplifica procedimentos em benefício de quem, por algum infortúnio, não tenha requerido, no prazo legal, a emissão da certidão de nascimento". A matéria também segue para a sanção presidencial.


Fonte: Site do Senado Federal - 09/09/2008.

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