Desde o dia 1º de janeiro de 2010, serventias
extrajudiciais de todo o país passaram a adotar os novos modelos
padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito. A medida,
estabelecida por meio de Provimento nº 3 editado pela Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) em 2009, visa evitar falsificações dos registros de
nascimento, além de reduzir o número de crianças não registradas.
Os novos documentos possuem matrícula unificada, assim, é possível tirar
segunda via da certidão de nascimento em municípios diferentes de onde a
criança foi registrada e, até mesmo, em outros estados. No entanto, não é
preciso solicitar um novo documento, para certidões emitidas até 31 de
dezembro de 2009, isto porque elas continuarão valendo por tempo
indeterminado.
Recentemente a Corregedoria do CNJ divulgou uma nota técnica salientando a
obrigação das serventias extrajudiciais adotarem os novos modelos únicos e
nacionais de certidões de nascimento, casamento e óbito. Além disso, a nota
esclareceu as normas estabelecidas no provimento e também as punições as
quais os registradores estarão sujeitos caso descumpram as novas regras. A
medida foi originada após denúncias de descumprimento do provimento, em
especial, no Estado da Bahia.
Conforme a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, em Mato Grosso do Sul,
desde que a norma foi editada, começou-se um trabalho de orientação e
repasse de informações às serventias extrajudiciais do Estado quanto às
alterações e adaptações necessárias. Esta ação foi intensificada no mês de
dezembro, véspera das novas regras entrarem em funcionamento.
Quanto à fiscalização, a primeira correição no extrajudicial deste ano está
marcada para o dia 18 janeiro nas Comarcas de Jardim e Bela Vista, sendo que
em Bela Vista será feita a correição na sede da Comarca e também no
município de Caracol. Pelas atividades desenvolvidas em 2009, a expectativa
da Corregedoria é que a verificação in loco não apresente irregularidades
quanto à emissão destas certidões padronizadas no Estado de MS.
Modelos - Os novos modelos dos documentos devem incluir na parte
superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação
do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros
números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e
permitem a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido.
Os demais números trazem informações sobre o acervo, o tipo do livro de
registro, o ano em que foi efetivado o registro do qual é extraída a
certidão e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento.
Para ampliar a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça
estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou
papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar
imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória,
devendo ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou
se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios.
Fonte:Site do TJ MS
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